Agentes prendem homem que tentou colocar drogas em presidio

O apenado que cumpria pena no regime semiaberto de Jaru, Vanildo Junior Souza Gomes, vulgo “Tranca Rua ou Chocolate” foi indiciado novamente pelo crime de tráfico de drogas após ser flagrado por Agentes Penitenciários tentando passar drogas para dentro da

Agentes prendem homem que tentou colocar drogas em presidio

Foto: Divulgação

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O apenado que cumpria pena no regime semiaberto de Jaru, Vanildo Junior Souza Gomes, vulgo “Tranca Rua ou Chocolate” foi indiciado novamente pelo crime de tráfico de drogas após ser

flagrado por Agentes Penitenciários tentando passar drogas para dentro da cadeia.

A PRISÃO

Agentes Penitenciários após perceberem uma certa movimentação por parte dos presos, realizaram rondas pelo pátio da Casa de Prisão Semiaberto, e acabaram localizando uma sacola caída no campo, contendo certa quantidade de drogas, sendo elas Crack e Maconha.

Foi feito uma averiguação no sistema de monitoramento para ver quem teria jogado a droga para dentro do pátio da prisão, sendo que as câmeras flagraram com clareza o exato momento que o apenado chega na garupa de uma motocicleta e joga a droga por cima do muro, para dentro da instituição prisional.

Por volta das 22 horas, o apenado amarra uma corda no cabo de um rodo e joga diversas vezes em direção aonde o entorpecente esta caído, na tentativa de arrastá-lo, porém os agentes penitenciários percebem a movimentação e apreendem a droga.

Vanildo confessou ser de sua autoria a droga, porém nega que iria vende-la dentro da instituição prisional.

Diante o exposto, a direção da Casa de Prisão Semiaberto registrou uma ocorrência policial do entorpecente apreendido e realizou o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) narrando os fatos onde o apenado poderá ser responsabilizado por ter infligido a lei 11343/06 que, no artigo 40 traz em seu texo que, de acordo com previsto nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

III – a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais.

A Leio de Tóxicos agrava a pena para o comércio de drogas dentro de estabelecimentos públicos.

Vanildo que já possui passagens por tráfico e suspeita de roubo, foi encaminhado para o regime fechado. Se for condenado, Vanildo terá sua pena agravada devida sua reincidência e poderá cumprir de 05 a 15 anos de reclusão.

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