Cremero aponta falhas na localização da AMI e ausência de serviços indispensáveis

Para o médico, Dr. Rodrigo Gallina, conselheiro fiscalizador do Cremero, “A UTI se encontra solta sem retaguarda de hospital e sem laboratório local. Ali estão pacientes graves que precisam desses serviços à beira do leito e muitas vezes não podem ser tra

Cremero aponta falhas na localização da AMI e ausência de serviços indispensáveis

Foto: Divulgação

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Inaugurada em maio do ano passado, no bairro Cidade Nova, zona Sul de Porto Velho, os 35 leitos de UTI da Assistência Médica Intensiva (AMI), construídos para reforçar o atendimento do Pronto Socorro João Paulo II, hoje apresentam como realidade as críticas recebidas na época de sua construção.

 A localização e a logística da AMI são os principais aspectos criticados pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) e que fere a RDC 07/2010 da ANVISA “Art. 5º A Unidade de Terapia Intensiva deve estar localizada em um hospital regularizado junto ao órgão de vigilância sanitária municipal ou estadual”.

De acordo com o presidente da autarquia, Dr. Rodrigo Almeida, o Cremero não consegue entender como uma UTI pode estar instalada longe de um hospital e mesmo se tratando de uma obra construída em caráter emergencial, para ele, deveria ter sido construída junto ao Hospital de Base.

“Sabemos que a iniciativa do Governo do Estado foi em caráter emergencial, mas hoje a AMI, na verdade, oferece um risco para os pacientes que ali se encontram. Para a realização de cirurgias, exames e avaliações, por exemplo, o paciente precisa ser deslocado em ambulância, fato que pode piorar seu quadro clínico”, alerta o presidente.

Rodrigo Almeida acrescenta ainda que os problemas da AMI vão além da ausência de um centro cirúrgico, laboratório, USG, Tomografia e Endoscopia. “Na verdade foi uma grande afronta às normas do Ministério da Saúde, pois inúmeras especialidades não estão disponíveis na Assistência Médica Intensiva”, afirma.

Durante fiscalização foram encontradas duas gestantes sem acompanhamento obstétrico, pois esta especialidade também é faltante na unidade. (Art. 19. O hospital em que a UTI está inserida deve dispor, na própria estrutura hospitalar, dos seguintes serviços diagnósticos e terapêuticos: I - centro cirúrgico; II - serviço radiológico convencional; III - serviço de ecodopplercardiografia.)

Para o médico, Dr. Rodrigo Gallina, conselheiro fiscalizador do Cremero, “A UTI se encontra solta sem retaguarda de hospital e sem laboratório local. Ali estão pacientes graves que precisam desses serviços à beira do leito e muitas vezes não podem ser transportados, pois estão instáveis”.

Segundo o Cremero, uma UTI isolada de hospital é caso único no Brasil. “Esperamos que a Secretaria de Saúde transfira essa UTI para um setor do Hospital de Base que atualmente tem estrutura para receber esses 35 leitos”, finaliza o presidente da autarquia, Dr. Rodrigo Almeida.Durante fiscalização foram encontradas duas gestantes sem acompanhamento obstétrico, pois esta especialidade também é faltante na unidade. (Art. 19. O hospital em que a UTI está inserida deve dispor, na própria estrutura hospitalar, dos seguintes serviços diagnósticos e terapêuticos: I - centro cirúrgico; II - serviço radiológico convencional; III - serviço de ecodopplercardiografia.)

Para o médico, Dr. Rodrigo Gallina, conselheiro fiscalizador do Cremero, “A UTI se encontra solta sem retaguarda de hospital e sem laboratório local. Ali estão pacientes graves que precisam desses serviços à beira do leito e muitas vezes não podem ser transportados, pois estão instáveis”.

Segundo o Cremero, uma UTI isolada de hospital é caso único no Brasil. “Esperamos que a Secretaria de Saúde transfira essa UTI para um setor do Hospital de Base que atualmente tem estrutura para receber esses 35 leitos”, finaliza o presidente da autarquia, Dr. Rodrigo Almeida.

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