MPF recomenda que secretarias de Educação cumpram decisão sobre matrícula de crianças

MPF recomenda que secretarias de Educação cumpram decisão sobre matrícula de crianças

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Foto: Divulgação

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Escolas públicas estaduais, municipais e particulares devem matricular crianças no ano em que completem quatro e seis anos.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e às 52 secretarias municipais de Educação de Rondônia para que todas as escolas públicas e também as particulares matriculem crianças nos ensinos infantil e fundamental no ano em que completam quatro e seis anos de idade, respectivamente.
O critério que se exigia anteriormente era de que a criança deveria ter quatro e seis anos de idade completos até 31 de março para ser aceita nas escolas de ensino infantil e fundamental. Este critério havia sido definido por meio de artigos de duas resoluções federais e uma resolução estadual. A pedido do MPF, a Justiça Federal suspendeu estes artigos.
A decisão liminar da Justiça Federal foi publicada em dezembro do ano passado. Mesmo com a decisão em vigência, o MPF tem recebido inúmeros relatos de pais que não estão conseguindo matricular seus filhos nas instituições de ensino. Dessa forma, o MPF expediu recomendação ao secretário da Seduc, Emerson Castro, e às 52 secretarias municipais de Educação de Rondônia para que cumpram a decisão liminar obtida pelo MPF que amplia acesso de crianças às escolas.
Os secretários devem também notificar e determinar a todos os diretores ou responsáveis das escolas públicas e particulares, sob a jurisdição do município, para que cumpram a decisão e entrem em contato com os pais que solicitaram a matrícula de seus filhos e tiveram seus pedidos negados, para informar que as matriculas serão feitas. Os secretários de Educação têm cinco dias úteis para informar se acatarão a recomendação e apresentar documentos que comprovem seu cumprimento.
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