JARU - Irmã que matou irmão é condenada a 18 anos de reclusão

JARU - Irmã que matou irmão é condenada a 18 anos de reclusão

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Foto: Divulgação

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Chegou ao fim o julgamento do caso DEMISSANDRA, a jovem que executou friamente a tiros o irmão ANDIEMERSON LIMA DE SOUZA, em abril deste ano, “Sandra” como é popularmente conhecida teria executado o próprio irmão com a ajuda de VALTER REINOSO FARIAS, popular “Polaco”.

O crime chocou a cidade, testemunhas relataram que ouviram os disparos, ANDIEMERSON, ou “Diemerson” como era conhecido popularmente morava próximo ao local do crime, o assassinato do jovem ocorreu no dia 11 de abril de 2013 e causou grande comoção.

Após um brilhante trabalho de investigação feito pela Policia Civil do município de Jaru, em poucos meses os policiais conseguiram chegar até os autores, e, para a surpresa e espanto de todos, tratava-se da própria irmã da vítima a mentora e executora.

O julgamento que era para ter iniciado nesta terça-feira (03) e foi cancelado após um dos jurados passar mal, só teve inicio a partir das 08hs desta quarta-feira. Foram mais de 36 horas de julgamento, entrando para história como sendo um dos Julgamentos mais longos do município de Jaru.

Onze testemunhas foram ouvidas, entre elas testemunhas de defesa e acusação. No primeiro dia foram ouvidos dentre as testemunhas o Delegado de Policia Civil Dr. Salomão de Matos que presidiu o inquérito, e a Investigadora do SEVIC Irinéia, ambos em seus depoimentos foram contundentes ao atribuir a autoria dos crimes a dupla.

Em nenhum momento DEMISSANDRA e VALTER assumiram a autoria do crime. A acusação foi feita pelo Ministério Publico representado na pessoa do excelentíssimo promotor de Justiça Dr. Adilson Donizete. Após ouvirem as testemunhas e os réus, o Promotor deixou claro que o depoimento dos acusados não condiz com as provas colhidas pela Policia Judiciária.

Os Jurados foram unanimes em suas decisões, as 01hs20min o excelentíssimo Juiz de Diretio Dr. Luís Marcelo Batista da Silva leu a sentença onde condenou pelos crimes previstos nos artigos 121, e 344, DEMISSANDRA a 18 anos de reclusão, e VALTER no artigo 121 a 14 anos.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, DEMISSANDRA é acusada em outro inquérito policial de ser a executora de outro homicídio ocorrido na cidade de Buritis, onde na ocasião teria assassinado uma pessoa por nome de Isaias Felipe, se provada a materialidade dos fatos ela poderá estar novamente sentada no tribunal do Juri.

 

 

 

 

 

 

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