NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
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NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
Para conhecimento dos condôminos do Condomínio Residencial da Vila da Eletronorte - Setor Leste
Senhores Condôminos,
Pelo presente, eu Zamyrton Guimarães da Rocha, ainda na condição de 1º Tesoureiro do Condomínio Residencial Vila da Eletronorte – Setor Leste, em resposta ao informativo distribuído nas unidades do condomínio, datado de 18 de junho de 2013, e assinado pelo Senhor Leonardo Cordeiro Pestana (Síndico em exercício), tenho o dever de fazer os seguintes esclarecimentos e repúdio, conforme segue:
ESCLARECIMENTO:
1. Ele (o síndico em exercício) diz no informativo: “Foi constatado que não houve desvio de valores monetários pela ex-síndica Srª Sandra Aparecida Garcia de Sá Gomes, como foi informado e divulgado em nota aos condôminos pelo 1º tesoureiro Sr. Zamyrton Guimarães da Rocha que houve suposto desvio de dinheiro.” Tal afirmativa expressada no supracitado informativo, não condiz com a realidade, pois, no relatório por mim produzido e assinado, este 1º Tesoureiro aponta e afirma a prática de irregularidades, pela ex síndica, e não de desvios financeiros. E tudo o que relatei, foi sustentado por uma tomada de contas realizada e assinada por um contador habilitado, que presta serviços contábeis ao condomínio, pelos extratos bancários das movimentações financeiras realizadas pela administração do condomínio, nas contas corrente e poupança, junto à agência da Caixa Econômica Federal da Jatuarana (de onde é funcionária a ex síndica), e observando principalmente, o que preceitua a Convenção e Regimento Interno condominial, por isso assinei e assumo tudo o que ali relatei. Outrossim, quem fala de desvio de valores financeiros, é o síndico em exercício, senhor Leonardo Cordeiro Pestana, em seu supracitado informativo;
2. Ele (o síndico em exercício) é conciso no supracitado informativo, quando afirma que: “foi constatado que não houve desvio de valores monetários pela ex-síndica. Bem, isso dito pelo síndico em exercício, por si só, não tem legitimidade, até porque, quem deveria emitir qualquer juízo de valor sobre o assunto, ou produzir qualquer parecer por escrito sobre os fatos relatados por esse subscritor, seria o Conselho Fiscal do condomínio, que até o momento (passados quase seis meses), não se manifestou expressamente. Tenho dúvidas e não quero acreditar, que o Conselho Fiscal, em sua integralidade (colegiado composto por cinco membros) ou por sua maioria o faça, isentando a ex síndica das irregularidades por ela praticadas, pois, diante do relatório que apresentei juntamente com as provas, dificilmente todo o colegiado pactuará com a desejo do síndico em exercício, a menos que dentre eles haja quem não tenha absoluta isenção. E diante disso, deixo aqui um questionamento, é apenas uma pergunta para reflexão: como pode ter absoluta equidade, imunidade e justiça um conselheiro no exercício do seu mister, com a prerrogativa de fiscalizar, quando sua enteada é funcionária da administração do condomínio, onde a mesma recebe um salário exorbitante para o cargo que exerce? Reflita sobre isso!
REPÚDIO:
Aqui, aproveito para deixar o meu repúdio à composição de parte de membros de uma das chapas, que concorre o próximo pleito eletivo para a composição da nova diretoria de norteará os caminhos administrativos e financeiros do condomínio, (especialmente a três membros), pois três deles, a meu ver, transparecem não possuírem condições morais para representar os condôminos, ou pedir votos nas unidades residenciais do Condomínio Residencial Vila da Eletronorte – Setor Leste, e vou citar os fatos intrigantes para cada um deles:
1. Um deles, outrora exigia a minha renúncia, sob a alegação de que eu atrapalhava a administração do condomínio, e quer a todo custo provar a inocência ou isentar a ex síndica da prática de atos irregulares, querendo eximi-la assim, de qualquer responsabilidade pelo período de sua titularidade no cargo de síndica;
2. Outro, tinha o dever de apurar e dar uma satisfação plausível a todos os condôminos dos atos irregulares praticados pela ex síndica, no entanto, não exerceu com absoluta prudência e responsabilidade o mister de sua prerrogativa convencional e regimental;
3. E por fim, o último a quem devo me referir, foi o primeiro a tomar conhecimento, informalmente, por este subscritor sobre atos de irregulares praticados pela ex síndica, pois, foi o único, naquele momento, que acreditei que pudesse abraçar a causa em favor dos condôminos, buscando a transparência e justiça ou de qualquer forma, coibir os atos de irregularidades praticados pela então titular da administração condominial, quando o mesmo pediu para que eu apurasse e levasse até ele o resultado, e assim o fiz, mas pelo que parece, de nada adiantou ou o sensibilizou o meu relatório, tendo em vista, que se coloca também como candidato a um dos cargos para o próximo pleito condominial.
Por fim, eu já havia prometido para mim mesmo, que não me envolveria mais na administração do condomínio, ou em qualquer processo eletivo condominial, até porque, já coloquei minha casa à venda, pois, não pretendo mais continuar morando no condomínio, por perceber e não aceitar que pessoas que gerem o meu suado recurso para a manutenção do condomínio como: a taxa condominial e por vezes taxas extras, comportarem-se como se fossem formadores de quadrilha, porém como tive o meu nome citado em informativo produzido e assinado pelo síndico em exercício, me reservo no direito de me defender, expressar a minha contestação, opinião e repúdio.
Porto Velho-RO, 25 de junho de 2013.
Zamyrton Guimarães da Rocha
1º Tesoureiro até o dia 30 de junho de 2013 do Condomínio Residencial Vila da Eletronorte – Setor Leste e condômino
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