PEC 186: Fisco de Rondônia reforça mobilização no Congresso Nacional

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Foto: Divulgação

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Esta semana ficou marcada por importante conquista para o Fiscobrasileiro. Foi aprovado na última quarta-feira (5.06), na Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados,o relatório do deputado João Paulo Lima (PT/PE), pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)186/2007.
A Comissão acatou por unanimidade o projeto que tem a finalidade de alterar a Constituição Federal pedindo uma Lei Complementar para definir as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A expectativa pela aprovação da constitucionalidade da matéria tratada na PEC vem desde 2007 e tem sido um dos ‘carros-chefes’ da atuação da Federação Nacional do Fisco (FENAFISCO) no congresso Nacional, juntamente com seus 30 sindicatos filiados.
Na quarta-feira, as lideranças do Fisco fizeram uma forte mobilização, com plantão em principais corredores da Câmara, e com articulações junto aos parlamentares. O Fisco de Rondônia reforçou o movimento através do SINDAFISCO, que foi representado por seu presidente Adailton Lima.
 
Na ocasião, o presidente do SINDAFISCO, acompanhado da Diretoria da FENAFISCO e de outras lideranças, dialogou com parlamentares de Rondônia buscando apoio no sentido de voto favorável ao projeto.
As articulações bem planejadas por parte das lideranças do Fisco no Congresso Nacional, encabeçadas pela FENAFISCO - e com a participação do SINDAFISCO – foram reconhecidas pelos parlamentares que, além da resposta positiva com a aprovação do parecer, fizeram questão de saudar os sindicalistas destacando o excelente trabalho de integração parlamentar executado pela Federação e seus sindicatos.
SOBRE A PEC A PEC 186/2007 altera o texto constitucional ao inserir dois parágrafos (13 e 14) ao artigo 37 da Constituição Federal, determinando que Lei Complementar definirá as normas aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal edos Municípios.
O parágrafo 13 da PEC diz que Lei Complementar vai estabelecer “as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios”. Legislação que vai dispor também sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos de fiscais de tributos.
Já a autonomia administrativa, financeira e funcional das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está previsto no parágrafo 14 da Proposta de Emenda à Constituição.
 
 
Pela proposta de Décio Lima, a referida Lei Complementar deverá ser apresentada no prazo de 180 dias, contados da promulgação da mesma.
O trabalho será focado, agora, na criação e instalação da Comissão Especial que analisará o mérito da PEC 186.
Em seguida, nova rodada de mobilização será necessária para a sensibilização e o convencimento dos parlamentares, pela aprovação do mérito da proposta e o seu encaminhamento e pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.
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