Desembargador afirma que Estado se omitiu em implantar benefícios acordados com agentes penitenciários
Foto: Divulgação
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O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior do Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou, em acórdão publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira (04), que o Estado se omitiu em implantar os benefícios acordados com os servidores penitenciários e socioeducativos de Rondônia, em greve há 35 dias.
Mesmo negando provimento ao agravo regimental impetrado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários, Socioeducadores, Técnicos Penitenciários e Agentes Administrativos Penitenciários de Rondônia (Singeperon), na ação inominada de autoria do Estado, o relator Waltenberg citou que a luta da categoria é prévia ao movimento grevista, o qual foi deflagrado por conta do descumprimento dos acordos realizados, principalmente o último firmado judicialmente em setembro de 2012.
Nesta decisão, o colegiado confirmou o percentual de 70% do contingente dos agentes penitenciários trabalhando, ao considerar a atividade de caráter essencial à segurança pública da sociedade, mantendo a greve legal. O Sindicato pedia que fosse reconsiderada a decisão anterior, para que houvesse a readequação do percentual aplicado para o montante de 30% dos servidores em atividade ou, alternativamente, a redução para 50%.
“Embora não seja aprovada a conduta praticada pelo Estado de Rondônia, também não posso deixar de considerar que há certas categorias de trabalho que possuem o direito de greve mitigado pelo fato de exercerem atividades consideradas como essenciais à população, isto é, responsáveis por atribuições ligadas diretamente à sobrevivência, coexistência e estabilidade de uma sociedade, de uma nação, o que nos leva a reconhecer não se tratar de um direito absoluto”, argumentou o relator.
O presidente do Singeperon, Anderson Pereira, lembrou que o movimento grevista foi por diversas vezes adiado, baseado na confiança de que o governo iria cumprir com os acordos firmados em movimentos anteriores. “A situação ficou insustentável. Os benefícios não foram implantados, o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações enviado à Assembleia Legislativa sequer foi analisado pela categoria, o Estado não manteve o pagamento do adicional de insalubridade à classe dos agentes penitenciários, não implantou melhorias nas condições de trabalho, bem como não procedeu à contratação de novos servidores, não restando alternativa à categoria a não ser deflagrar a greve”, ressaltou.
(Processo n. 0004029-56.2013.822.0000)
Despacho sobre desconto ou bloqueio de salário
Na mesma ação, Walter Waltenberg despachou no último dia 29 para que o Estado se manifeste no prazo de cinco dias quanto às denúncias do Singeperon de que será procedido o desconto ou bloqueio de salário dos servidores que aderiram ao movimento grevista.
“Estamos atentos para qualquer tentativa do Governo em prejudicar os servidores que lutam legitimamente pelos seus direitos e condições dignas de trabalho”, garantiu o líder sindical.
O presidente do Singeperon informou ainda que, para reforçar o pedido anterior, protocolou ontem (03) medida cautelar com novas provas e pedido específico para não haver descontos dos dias não trabalhados pelos grevistas que assinaram regularmente as folhas de frequência da greve.
“Coincidentemente, na data de ontem (03) foi sentenciado mais um processo contra o Estado, determinando o pagamento de R$ 10.000,00 de indenização a um filiado que estava em estágio probatório e foi demitido por ter participado de greve”, comemorou Anderson. A decisão é do magistrado Johnny Gustavo Clemes do Juizado da Fazenda Pública de Porto Velho-RO, que determinou também ao Estado o pagamento das despesas que o servidor realizou com advogado. (Processo n. 0005042-67.2012.8.22.0601)
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