TCE julga recurso do SINDCONTAS para pagamento de auxílios de licença-prêmio convertida em pecúnia

TCE julga recurso do SINDCONTAS para pagamento de auxílios de licença-prêmio convertida em pecúnia

TCE julga recurso do SINDCONTAS para pagamento de auxílios de licença-prêmio convertida em pecúnia

Foto: Divulgação

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Está marcada para esta sexta-feira (26/04/2013), a partir das 10h, a sessão do Conselho Superior de Administração do TCE-RO que irá apreciar recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (SINDCONTAS), pleiteando o reconhecimento do direito aos servidores ao recebimento de sua remuneração integral na conversão em pecúnia da licença-prêmio.
Em várias ocasiões, a partir de 2010, o Tribunal de Contas concedeu aos seus servidores a opção de receber em dinheiro o tempo livre a que teriam direito na licença prêmio por assiduidade, devida a todo servidor que houver prestado cinco anos ininterruptos de serviço ao Estado, conforme dispõe o Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 68/1992).
No entanto, na conversão em pecúnia da licença-prêmio, os servidores receberam apenas o valor correspondente ao vencimento, ficando de fora outras vantagens que compõem a remuneração integral a que se refere o art. 123 da LC nº 68/92.
Para reparar essa situação, o SINDCONTAS ingressou com pedido administrativo no início de 2012, o qual foi, posteriormente, indeferido pela Administração da Corte, sob a alegação de “bis in idem” (recebimento em duplicidade). O Sindicato, então, recorreu da decisão, salientando que não existe duplicidade alguma, uma vez que o fato gerador do pagamento dos auxílios, na conversão em pecúnia da licença-prêmio, é diverso do verificado no exercício habitual da jornada de trabalho.
No requerimento, o Sindicato fundamenta o pedido com base na previsão legal de que a licença prêmio, ao ser usufruída pelo servidor, lhe dá direito a receber sua remuneração integral.
Para o presidente do SINDCONTAS, Aldrin Willy Mesquita Taborda, o julgamento do recurso interposto pela entidade será mais uma oportunidade do TCE-RO para reparar a indevida retenção de verbas a quem fazem jus os servidores, contribuindo, assim, para a dignificação da carreira pública.
"Os servidores são a mola propulsora do Poder Público, de tal modo que sua valorização é condição sine qua non para aprimorar as instituições e oferecer um serviço de qualidade à sociedade. Para tanto, o primeiro passo é respeitar integralmente seus direitos", afirmou o presidente.
 
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