O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta, ajuizou ação civil pública para ressarcimento de danos ao erário, ocasionados por pagamentos indevidos realizados na execução da construção de uma quadra poliesportiva na Escola Estadual do Distrito de Izidolândia, na Comarca de Alta Floresta.
O MP apurou que o preço global inicialmente fixado para a obra foi de R$ 148.102,74, com prazo de execução estabelecido em 120 dias corridos, contados da Ordem de Serviços, tendo o contrato sido firmado no dia 31 de dezembro de 2001. Todavia, a Comissão de Tomada de Preços constatou diversas irregularidades na execução do contrato e a inexecução de parte da obra, ocasião em que se evidenciou dano ao erário relativo ao pagamento indevido de R$ 68.826,48.
Parecer do Ministério Público de Contas aponta que em vistoria realizada pelo Departamento de Viação e Obras Públicas (DEVOP) foram identificadas pendentes de execução as arquibancadas, alambrado, pavimentação, instalação elétrica, pintura, equipamentos diversos, além de percentuais de outros serviços não executados integralmente.
Entre os que respondem à ação está o ex-diretor do DEVOP, Renato Antônio de Souza Lima, que entre outras impropriedades, não exigiu na medição contas fiscais e termos de recebimento de assinatura e não rescindiu o contrato no momento em que houve o irregular cumprimento das cláusulas contratuais. Já os engenheiros civis Francisco Carlos Ramos Trigueiro e João da Costa Ramos, também arrolados na ação, tinham o necessários conhecimento para saber se a obra estava em conformidade com a previsão contratual, no entanto, não atestaram que os serviços não foram prestados a contento e não apontaram as irregularidades na obra.