Além da fragilidade no controle da liquidação da despesa, a decisão plenária ainda ressalta a aparente omissão da fiscalização interna da administração estadual em realizar a necessária medição discriminada dos serviços e dos materiais entregues para as o
Foto: Divulgação
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A constatação de fragilidades nas medições da área construída e da contratada das unidades de pronto-atendimento (UPAs) do Estado em Porto Velho, aliada a indícios de sobrepreço referentes à inclusão indevida de tributo, levaram o Tribunal de Contas (TCE), em decisão plenária proferida nessa quinta-feira (7), a determinar a suspensão dos pagamentos da quarta e quinta etapas da execução do Contrato nº 54/PGE/2011, referente a obras executadas naquelas unidades de saúde e que foram alvo de investigação por parte da Comissão Multidisciplinar de Fiscalização.
O voto aprovado pelo Pleno referendou decisão monocrática proferida no Processo nº 3.321/2012, na qual é destacada a divergência entre as dimensões declaradas pela empresa contratada em comparação às levantadas pelo Estado e também às do corpo técnico da Corte de Contas, o qual, em seu relatório, manifestou-se pela abstenção do pagamento de quantia superior a R$ 335 mil.
Além da fragilidade no controle da liquidação da despesa, a decisão plenária ainda ressalta a aparente omissão da fiscalização interna da administração estadual em realizar a necessária medição discriminada dos serviços e dos materiais entregues para as obras das UPAs, o que, segundo o Tribunal, torna impositivo prevenir novas despesas não devidamente liquidadas.
Desse modo, segundo o TCE, a Secretaria de Saúde (Sesau) não poderá autorizar os pagamentos até que seja demonstrada a realização da medição discriminada dos serviços e materiais entregues referentes às etapas atuais e também às anteriores, possibilitando, assim, atestar se foram cumpridas as especificações quantitativas e qualitativas constantes dos projetos, plantas, memoriais e demais documentos técnicos das obras contratadas.
Especificamente ao Departamento de Obras e Serviços Públicos (Deosp), responsável pela fiscalização da construção, o TCE determina que, ao aferir a execução contratual, elabore termo e relatório discriminando todas as medições, bem como respectiva memória de cálculo, de modo a evidenciar a conformidade dos serviços executados e materiais entregues com as especificações quantitativas e qualitativas constantes nos documentos relativos às obras de construção dos prédios das unidades de saúde.
O voto do relator no Processo nº 3.321/2012 pode ser lido, em seu inteiro teor, no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).
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