CASO RAISSA - Nota de esclarecimento do advogado de Alecsandro pede calma a quem busca retaliação

Em vista de uma série de especulações ou referências a soltura do assassino confesso, o seu advogado, Jefferson de Brito, soltou uma nota de esclarecimento à imprensa.

CASO RAISSA - Nota de esclarecimento do advogado de Alecsandro pede calma a quem busca retaliação

Foto: Divulgação

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Raissa Lopez de Souza foi executada friamente em um ponto de ônibus de Porto Velho.
O jovem Alecsandro Mendes Castelo Branco, assassino confesso da adolescente Raíssa Lopes, de 15 anos, morta com um tiro no pescoço no dia 11 de setembro na parada de ônibus, foi solto na semana passada - 23/10 -, por determinação do Juiz Ênio Salvador Vaz, titular da Vara de Execuções Penais, causando revolta na comunidade. Porém vale ressaltar que o nobre magistrado seguiu regiamente a Lei e não tinha como deixar por mais tempo na prisão Alecsandro.

Semana passada a família de Raíssa acusou o rapaz de fazer ameaças o que agravaria ainda mais o caso de Alecsandro.

Em vista de uma série de especulações ou referências a soltura do assassino confesso e mesmo as ameaças sofridas por seu cliente, o advogado Jefferson de Brito soltou uma nota de esclarecimento à imprensa.

Confira abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante da enorme repercussão que o caso da morte da jovem Raissa Lopes vem encontrando no seio da Sociedade portovelhense, a defesa do acusado Alecssandro Mendes Castelo Branco vem com todo o respeito que o caso exige tecer algumas considerações acerca dos possíveis desdobramentos e justificar alguns pontos expendidos em sede defesa perante as Autoridades Policiais.

Cumpre salientar que a defesa técnica (feita por um advogado ou defensor público) cumpre papel fundamental no exercício e garantia dos direitos fundamentais de cada cidadão, gerando uma certeza razoável de que menos injustiças são praticadas ao condenar-se ou absolver-se qualquer do povo que venha a ser acusado da prática de uma conduta criminosa. Ou seja, é indiscutível que o instituto salvaguarda não o acusado em si, mas toda a Sociedade, que se torna mais Justa.
Para que um julgamento seja justo, deverá contar com a existência de uma acusação, uma defesa e a análise imparcial do Julgador competente, que no caso dos crimes dolosos contra a vida (com intenção) é o próprio povo que se faz representar por jurados no Tribunal do Júri. O povo julga seus pares acusados, não o Juiz togado que apenas dirige os trabalhos na audiência, e essa decisão é soberana.
Hoje estamos na primeira fase de todo um procedimento que elucidará os acontecimentos relacionados ao trágico evento, contando com uma fase policial e duas judiciais, que
Familiares sepultam Raissa sem entender o motivo de tamanha brutalidade.
são céleres em verdade o julgamento no Plenário poderá ocorrer em aproximadamente um ano.
De posse de todos os elementos de convicção, na fase última judicial o povo julgará Alecsandro, de forma clara, observando com detalhes exatamente todo o ocorrido e todas as nuances do caso. E somente diante disso, sua decisão será Justa.
Não se discute o sofrimento que a morte de Raíssa gera em seus familiares, para os quais nada trará de volta a existência da filha, tampouco o impacto que a tragédia trouxe para o seio da sociedade Porto Velhense.
No entanto a defesa pede calma aos que buscam e aos que pregam a vingança sangrenta e injustificada,  devendo inclusive ressaltar que ocorreram ameaças aos próprios familiares do acusado, que não guardam qualquer correspondência com o ocorrido, sendo antes mais um universo de vítimas que tiveram as vidas dilaceradas pela ação dos fatos. Qualquer ato dessa natureza será igualmente injusto e um retrocesso.
O princípio de Talião (olho por olho – 1780 A.C.) não torna uma sociedade mais justa, torna-a mais intolerante e violenta, compreendia o que se vivia há quase 3.800 anos. Não temos dúvida de que o nosso constitucional Estado Democrático de Direito funciona de maneira mais aperfeiçoada e com o almejado respeito aos direitos do povo. A competência para julgar e punir é do Estado, na forma prevista em Lei.
Cabe ressaltar que verdade da dinâmica dos fatos que envolve os dois jovens não é simples, devendo ser a versão do acusado investigada antes de se partir para uma condenação emotiva, irracional e portanto anti-jurídica. A existência de passionalidade no caso é indiscutível, de forma que devemos todos nos atentar que diante das fragilidades do coração e da mente, atos impensados e inconseqüentes  acabam ocorrendo, mesmo que todo o arrependimento do mundo e a vontade de voltar persistam.
Estejamos certos de que estamos nós todos sujeitos a dar respostas não razoáveis aos estímulos da vida. Se resultado dos atos do ex-namorado estivessem dentro de uma normalidade, dentro da civilidade, talvez pudesse ser visto como vítima e isso tem o peso indiscutível na análise dos fatos. Qualquer um do povo poderia ser Raissa e qualquer um poderia ser Alecssandro e isto precisa ser avaliado, sopesado, ainda que a morte seja indiscutivelmente injusta com a vítima.
Assim, a realidade do relacionamento haverá de ser demonstrada a fim de que se compreenda que não existe uma motivação fria, mas antes uma grande tormenta de sentimentos, tais como amor, cuidado extremo, rejeição, humilhação e resignação. Nada justifica o ocorrido, ainda assim consiste nosso dever cívico analisar a dimensão psicológica do caso e todas as provas apresentadas.
Por ora, a defesa roga pelo respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais do cidadão, porque se assim agirmos todos, ganhará a sociedade. A verdade sempre prevalecerá, sejamos todos confiantes na Justiça.
 
Jefferson de Brito – advogado
Direito ao esquecimento

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