MP consegue liminar para fornecimento de medicamento a idoso em Guajará-Mirim

MP consegue liminar para fornecimento de medicamento a idoso em Guajará-Mirim

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve decisão liminar que obriga o Município de Guajará e o Estado de Rondônia a fornecerem medicação em favor de idoso de 70 anos, vítima de doença grave.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, visando a tutela de interesse individual indisponível de idoso. Na ação, relata-se que o paciente padece de insuficiência venosa crônica e sofre de úlceras varicosas nos membros inferiores, necessitando com urgência de medicação específica, que não foi atendida pelo Município de Guajará-Mirim, sob o argumento de que a medicação não integraria a lista do SUS.
Como fundamento jurídico da ação, o Ministério Público suscitou o dever constitucional do Poder Público de garantir a saúde dos indivíduos, apontando a responsabilidade solidária do Estado e do Município de garantir o pleno acesso de idosos aos meios necessários de tratamento e recuperação da saúde. Ademais, conforme decisões do tribunal local, suscitou ainda a obrigação do Poder Público de garantir a medição independentemente de integrar a relação do SUS.
Atendendo o pedido do MP o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim concedeu a liminar em sede de tutela antecipada, obrigando os entes públicos a fornecerem a medicação e determinando fosse disponibilizado no prazo de 10 dias na unidade de saúde do Município, sob pena de sequestro on line na conta única dos entes públicos.
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