Mais do mesmo
Chama-se Solimões Viagens e Turismos LTDA a empresa vencedora da licitação para o transporte dos alunos da rede pública estadual de ensino que estão participando dos jogos escolares. Essa empresa cujo procurador é Hélio Pereira da Silva, “terceirizou” o serviço para a empresa Eucatur, que “por acaso” pertence à família do senador Acir Marcos Gurgacz (PDT). Mas, porque a própria Eucatur não participou da licitação? Simples, primeiro por que a empresa está em débito com seus tributos estaduais e federais, segundo para não “escandalizar” já que o vice-governador Aírton Gurgacz é tio do senador Acir Gurgacz, portanto, seria uma espécie de “negócios de família”.
Além disso
A própria Justiça do Trabalho de Rondônia já concluiu, em sentença transitada em julgado, que a empresa Solimões nada mais é que uma “empresa laranja” da Eucatur, conforme observou na ação 00814.2007.001.14.00-9 o juiz relator do TRT Shikou Sadahiro, “o que se tem de concreto é que vários empregados da Eucatur que vendiam passagens foram simplesmente dispensados e contratados imediatamente pelas empresas Solimões e Rio Machado, porém continuando a realizar o mesmo serviço, no mesmo local, vestindo uniforme da Eucatur, e com ingerência desta na forma da prestação dos serviços, como restou confessado”.
Mas o pior
É que além dessa manobra, o edital desse contrato é muito claro, ao exigir que os ônibus que farão esse transporte, não tenham mais que oito anos de uso. A Eucatur está utilizando veículos com mais de 15 anos e cobrando como se estivesse usando ônibus novos. Exemplos são os veículos de placas NBC 6952 (ano 95/96); NBC 7021 (ano 95/96), ambos com último licenciamento registrado em 2006; NBJ 9044 (ano 95/96); NBC 6530 (ano 95/96); NBC 6550 (ano 95/96); NBC 6459 (ano 95/96) e NBC 6758 (95/96). Como se observa, todos já debutaram há algum tempo.
Resposta
O senador Acir Gurgacz, detentor de cargo eletivo (o qual ele não foi eleito), através de seu advogado Gilberto Piselo, enviou um e-mail afirmando que as notícias divulgadas pela coluna são “sem fundamento” e que tem a “intenção de denegrir a imagem do senhor Acir Gurgacz”. Ele afirma ainda em seu e-mail, além das ameaças habituais de processo, que a coluna tenta “obter alguma vantagem” ao divulgar tais informações. No fim da coluna estão a íntegra do e-mail encaminhado pelo senhor Gilbeto Piselo, ao qual peço desculpas publicamente por tê-lo “mandado à merda”, já que quando redigi a resposta estava sob efeito do choque de tamanhas ameaças. O restante mantenho e logo abaixo está a minha resposta ao senhor Piselo.
Esclarecendo
Na resposta encaminhada ao senhor Piselo encontra-se uma informação sobre uma proposta encaminhada ao senador. Na sexta-feira da semana passada, durante evento em Ouro Preto do Oeste, um senhor identificado como “Raudson” que trabalha para Acir Gurgacz e estava acompanhado do senhor Piselo, abordou o jornalista Alexandre Araújo, responsável pela Revista Painel Político e solicitou o valor de publicação de três páginas para fins de divulgação da atividade parlamentar do senador. Alexandre entrou em contato com o departamento comercial da revista solicitando os valores, que foram enviados na tarde de segunda-feira, após insistentes telefonemas do senhor Raudson. A proposta da revista consiste em três páginas, produzidas, diagramadas e editadas pela assessoria do senador, com valor de R$ 3.500 e a mesma quantidade de páginas, diagramada e editada pela equipe da revista ao valor de R$ 5.000. O contrato é para a revista, apenas e somente, e para divulgação das atividades parlamentares de Acir Gurgacz, conforme ele publica em seu jornal e demais veículos de sua propriedade ou àqueles o qual ele mantém contratos.
Bom esclarecer ainda
Que a coluna nunca se prestou a “denegrir a imagem” de seja lá quem for. Já denunciamos ao longo de nossa trajetória dezenas de autoridades, esquemas, empresários, enfim, quem acompanha nosso trabalho sabe que as relações pessoais ficam fora de nosso foco, até mesmo para evitar esse tipo de linha de raciocínio.
Fechando
Para encerrar esse assunto, o senhor Gilberto Piselo assume ser advogado do senador, para o qual ele aluga um imóvel em Ji-Paraná para “escritório político”. Mesmo quem não conhece Acir Gurgacz sabe que ele não precisaria alugar um imóvel em Ji-Paraná. Na verdade o senhor Gilberto é pago com verba indenizatória para representar Gurgacz, o que é crime, já que quem paga o advogado do senador é o povo brasileiro, uma vez que ele recebe o dinheiro de volta. Gilberto é funcionário de Gurgacz, a relação está comprovada no próprio e-mail do advogado gilbertopiselo@eucatur.com.br . A coluna já havia denunciado isso anos atrás, deve vir daí essa neurose de “perseguição”.
Aprovação de contas
Uma boa hora para a OAB encampar o movimento para responsabilização de vereadores que aprovam contas de prefeitos que foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, conforme está sendo feito em Pernambuco. Para saber mais CLIQUE AQUI.
Eleições 2012
O presidente do PSL Edney Lima estaria oferecendo “apoio” em troca de “suporte financeiro”. Tem presidente de partido que está horrorizado, principalmente pelo valor das propostas. O PSL, PRP e o PT do B anunciaram essa semana uma aliança para as eleições proporcionais (vereadores). Falta bater o martelo para a majoritária (prefeito). A demora, segundo confidenciou pessoa ligada ao partido, se deve a falta de “entendimento” no valor.
Retroatividade
Na sessão do último dia 25 o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou um recurso eleitoral que tinha como mérito a retroatividade da aplicação da lei do ficha limpa no que diz respeito a inelegibilidade de sentenças aplicadas antes da promulgação da lei, em agosto de 2010. O TRE entendeu que a extensão de 3 para 8 anos só pode caso a sentença ainda esteja em grau de recurso, ou seja, se não tiver transitado em julgado.
Pois bem
Com esse entendimento fica claro que quem teve condenação transitada em julgado, e cumpriu as sanções, antes de agosto de 2010 não poderá ficar inelegível por oito anos, nesses casos deve ser aplicada a lei anterior, que previa três.
Para entender
Se fulano foi condenado e sua sentença previa além de multa a inelegibilidade de 3 anos, mas ele recorreu até a última instância e perdeu. Pagou a multa. Cumpriu a pena que extinguiu, por exemplo, em 2011. O Ministério Público quer que a pena seja ampliada para mais cinco anos. No entendimento do TRE isso não aconteceria. Só se aplicariam os oito anos caso o processo do fulano ainda estivesse em grau de recurso.
Também
É bom destacar que cada caso é um caso, mas a justiça tende a trabalhar com analogias, portanto, o entendimento, em tese, valeria para todos os casos similares. Com isso, Expedito Júnior pode, em tese, ser candidato em 2014. O caso em questão foi o 1270.2012.622.0002.
Fale conosco
Contatos com a coluna podem ser feitos pelos telefones (69) 3219-3474 / 9209-0887, ou ainda pelo e-mail alan.alex@gmail.com. No Facebook/painel.politico, no Twitter/painelpolitico ou ainda no www.painelpolitico.com. Caso queira entregar denúncias ou documentos, favor encaminhar para Avenida Abunã, 1345, Olaria, Porto Velho – RO aos cuidados de Alan Alex.
Reduza o açúcar a perca peso
Um estudo publicado esta semana mostrou que dietas com baixo teor de gordura podem causar riscos à saúde e não são tão produtivas na hora de perder peso como as dietas de baixo índice de açúcar, independentemente do número de calorias. A pesquisa revelou que as dietas que reduzem o açúcar no sangue, tanto dietas de baixo índice glicêmico como as com pouco carboidrato, são muito mais efetivas na hora de perder peso, por sua melhor resposta hormonal e metabólica. Por essas razões, argumentam os cientistas, as pessoas que perderam peso com dietas de baixo teor de gordura tendem a voltar a engordar mais rápido que as que seguiram dietas que reduzem o índice de açúcar e de carboidratos. No entanto, as dietas de baixo índice glicêmico são as mais recomendáveis, normalmente vinculadas à alimentação mediterrânea (ricas em legumes, vegetais, cereais e gorduras saudáveis), já que são digeridos lentamente e ajudam a manter os níveis de açúcar e hormônios estáveis após a refeição. No que se refere às dietas com pouco carboidrato, o estudo encontrou um aumento dos níveis de proteína c-reativa, que pode aumentar o risco de doenças coronárias. Além disso, as dietas de baixo índice de açúcar são mais fáceis de serem seguidas, pois não eliminam nenhuma categoria completa de alimentos. O estudo foi realizado com 21 pacientes obesos, com idades entre 18 e 40 anos, que perderam até 15% de seu peso e foram submetidos aos três tipos diferentes de dieta com o mesmo número de calorias.
E-mail do senhor Gilberto Piselo:
Em 27 de junho de 2012 15:45, Dr.Gilberto Piselo <gilbertopiselo@eucatur.com.br> escreveu:
Sr. Alan Alex.
Sou advogado do Sr. Acir Marcos Gurgacz e responsável pela produção de defesa e ações de seu interesse.
Recentemente tenho lido matérias subscritas por V.Sas. sendo delas perceptível a intenção de denegrir a imagem do Senhor Acir, fazendo insinuações desnudas de fundamento.
Falo da tentativa de associação de condição supostamente espúria de negócio com o aprisionado Mário Calixto, quando almoçava com o advogado José Albuquerque, pessoa que, antes de ser assessor do Sr. Acir, é advogado e já foi secretário de estado em Rondônia, certamente conhecendo há muito tempo o indigitado cidadão.
Sobre esse episódio, a prisão ocorreu em lugar público, onde o detido circulava livremente, permitindo supor que assim agia por ter regularizada suas pendências com a Justiça.
De outro norte, a menção à gravação onde seu sobrinho citava tentativa de negociar com Acir - o que na ocasião não teria feito em razão da presença de sua esposa -, não havia e não há motivo para o Senador Acir ficar dando explicações, até porque quem citou a existência de negócio não foi o Sr Acir, que desconhece sua referência.
Mas, só para ilustrar a V.Sa., o único “negócio” referido seria porque Acir e seu pai, tempos atrás, promoveram ação de indenização por dano moral contra Mário Calixto, a qual estava em fase de bloqueio de seus bens, podendo inviabilizar a continuidade da atividade do jornal Estadão, de modo que seu sobrinho os procurou com a intenção de negociar a dívida, visando suspender o processo, como, aliás, isto foi feito, com minha mediação.
Ainda na esteira da certeza de sua intenção de denegrir a imagem do Sr. Acir, anoto matéria publicada ontem em site, revelando quebra de sigilo judicial, além de conter impropriedades técnicas e informação incompleta, levando a interpretação negativa da imagem do meu cliente, com dano moral irrefutável.
Iniciando pelo fim, a representação eleitoral que corre sob sigilo judicial decretado tramita em Ji-Paraná, tendo o Ministério Público já postulado seu arquivamento, ante demonstração de improcedência e será julgada pelo juiz singular (que não é o Dr. Edson Sassamoto) e, ao contrário do que escreve, não será pelo Colegiado do TRE, onde só chegaria acaso houvesse recurso de algumas das partes, diversamente de suas afirmações na indigitada gazetilha.
Da matéria escrita por V.Sa. emergem situações que ensejam ilícito penal e civil. Sua confissão de violação de sigilo judicial, por si só, já estaria configurando o crime previsto no Código Penal Brasileiro, que preconiza:
“Art. 325. Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I - permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”
Também a Lei 9296/96, art. 10, prevê crime a quebra do sigilo judicial, preconizando:
“Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”
Não bastasse a questão sob o aspecto penal, ainda sobressai o ilícito civil, que enseja postulação de indenização por dano moral, tal, alías, como encontrado na jurisprudência, podendo ser citado o aresto abaixo do seguinte teor:
143000027681 – PRODUZIDA POR TERCEIRO – E (D) em razão da divulgação do conteúdo da fita, que depois se comprovou ter sido fraudulentamente produzida, o embargante foi exposto perante a sociedade capixaba como um acusado de práticas corruptas e, portanto, sofreu inegáveis danos a sua imagem, sua honra objetiva e sua intimidade, os quais, evidentemente, guardam nexo de causalidade com a ilícita violação ao sigilo judicial. Presentes, portanto, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. 6- Reveste-se a indenização por dano moral de finalidades compensatória, pedagógica e punitiva, não podendo, porém, vir a tornar-se fator de desmesurado enriquecimento da vítima. À luz desses parâmetros, tendo em vista a gravidade dos fatos noticiados e sua repercussão negativa, e, ainda, considerando que o ofensor é nada menos do que uma rede de comunicação e o ofendido uma figura pública com excelente reputação e mais de três décadas de dedicação à polícia militar deste estado, é razoável o montante indenizatório arbitrado no voto vencido - R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). 7- Recurso conhecido e provido. (TJES – MS 100110028212 – Rel. Maurílio Almeida de Abreu – DJe 04.11.2011 – p. 150)”
Como se vê, de maneira gratuita ou com intenção velada para obter alguma vantagem, V.Sa. escolheu atacar a imagem do Sr. Acir, de forma injusta e articulada, causando danos que serão objeto de ações perante o Judiciário, implicando inclusive aquele que lhe forneceu as informações do processo, mesmo ciente do sigilo judicial decretado e confessado.
Notifico V.Sa., desde logo, e sugiro retirar imediatamente a matéria do site, para minimizar os prejuízos já experimentados e que serão objeto de pronunciamento do Judiciário.
Atentamente,
Gilberto Piselo do Nascimento
Advogado - OAB RO 78B
Caro senhor Gilberto Piselo;
Muito me admira o fato do senhor me escrever observações tão descabidas. O fato de um assessor do senador almoçar com uma pessoa sabidamente foragida é crime, ele tem obrigação de comunicar a polícia, como qualquer cidadão de bem teria feito. Quanto aos negócios do senhor Acir Gurgacz com o foragido e sua citação em conversa gravada pela Polícia Federal e posteriormente divulgada pela coluna, isso ele deve explicar a polícia e não a mim. Deveria, pois como homem público que ocupa cargo eletivo deve satisfações a toda a sociedade sobre suas atitudes.
Em relação a divulgação da ação que tramita sob sigilo a responsabilidade penal é para servidor público que facilita tal divulgação, o que não é meu caso, já que não sou serventuário da justiça eleitoral, portanto, tente me processar por isso.
Em relação a sua insinuação de que tenho " intenção velada para obter alguma vantagem" só posso lhe recomendar que vá à merda, porque não lhe conheço (e nem pretendo). Nunca pedi absolutamente nada ao senhor Acir Gurgacz ou a qualquer outra pessoa da Eucatur, muito pelo contrário, os senhores que tentam me assediar, usando intermediários que desconheço completamente, ao qual inclusive foi enviada a pedido do mesmo, uma proposta comercial para divulgação das atividades parlamentares do senador, que por acaso é proprietário de um dos maiores grupo de comunicação do Estado e não consegue ser notícia em lugar algum, a não ser em suas emissoras e jornal. Não vou retirar absolutamente nada do que escrevi e considero esse seu e-mail uma ameaça e desde já lhe adianto que o tornarei público, assim como minha resposta. Tenha uma boa tarde!