ARTIGO - Ficha limpa nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina – Por José Hiran Gallo

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Foto: Divulgação

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Os movimentos democráticos nacionais são poderosos instrumentos para o amadurecimento político e para a evolução da sociedade. Recentemente, eles foram o motor de uma profunda alteração dos institutos legais e jurídicos vigentes a ser constatada nas eleições municipais de 2012. É neste pleito que se aplicará integralmente a Lei da Ficha Limpa.
Durante a posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (cargo pela primeira vez ocupado por uma mulher), houve manifesto expresso no sentido de se realizar um mutirão pela Ficha Limpa. Este interesse confirma ser esta regra um inegável avanço social, que consolida a democracia e carrega em seu bojo proteção à coletividade.
Na mesma seara, os Conselhos de Medicina de todo o país não podem ficar à margem desta mudança e precisam se adequar a nova realidade social, democrática e jurídica. Nesse sentido, foi elaborada a nova resolução que regulamenta as eleições dos novos membros dos Conselhos Regionais de Medicina para o mandato de 2013/2018.
Essa Resolução buscou recepcionar a Lei da Ficha Limpa, além de inserir definições jurídicas exaltadas pela doutrina e jurisprudência pátria. Diante disso, serve a presente carta como instrumento de reflexão sobre os rumos que os Conselhos de Medicina deverão seguir.
As casas médicas devem espelhar as normas jurídicas que ensejem o resguardo da moral, da ética e da legalidade. Impossível pensar em componente de Conselho de Medicina que não detenha uma reputação ilibada, coerente com o cargo e com as responsabilidades que exercerá.
Pessoas condenadas em última instância não podem continuar atuando como juízes das casas de ética médica. Estão inabilitados. São impostores e devem ser afastados, da mesma forma que devem ser impedidos os políticos com fichas sujas. Assistimos uma pequena revolução do bem, no momento em que a sociedade brasileira clama pelo fim da corrupção.
Valho-me das palavras de Elias Abdalla Filho quando ressalta que “o Código de Ética só pode ser verdadeiramente exercido se encontrar ressonância na personalidade do médico. É necessário que este tenha pensamentos e sentimentos éticos, caso contrário o Código de Ética Médica será obedecido apenas de forma protocolar, estéril e carente de sentido, carente mesmo de sua própria razão de existir”.
*José Hiran da Silva Gallo é diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina (CFM).
 
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