SINDSEF informa como os servidores do processo 994/1991 (plano Bresser Funasa) deve declarar o imposto de renda 2011/2012

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Foto: Divulgação

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A Diretoria Executiva do Sindsef informa aos filiados beneficiários do Processo da Justiça do Trabalho nº 00994-1991-002-14 - 00 (Plano Bresser Funasa) que deverão proceder a DIRF 2011/2012 (Declaração de Imposto de Renda/2012, exercício fiscal 2011) da seguinte forma:
01.Os valores devem ser declarados no campo “rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)”;
02.Rendimentos Acumulados nos meses – julho de 1987 a outubro de 1989 - oriundos do Processo Judicial 00994-1991-002-14- 00;
03.O valor a ser informado na DIRF é o recebido pelo filiado na ação judicial deduzindo os valores com honorários advocatícios e contribuição previdenciária.
Conforme contato mantido com o setor competente na 2ª Vara do Trabalho, as informações sobre o imposto de renda não foi informado à Receita Federal de forma individualizada, mas nós vamos buscar junto aquela autarquia (Receita Federal) informação sobre como os servidores deverão proceder, mas podem fazer a declaração com as informações já fornecidas.
Porto Velho, 12 de março de 2012.
SINDSEF, SINDICATO E PRA LUTAR.
A DIRETORIA EXECUTIVA
Direito ao esquecimento

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