OURO PRETO - Inquérito investiga ocorrência de queijo contaminado em laticínio

OURO PRETO - Inquérito investiga ocorrência de queijo contaminado em laticínio

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Foto: Divulgação

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Ministério Público Federal abriu Inquérito Civil Público para apurar situação de lotes de queixo fabricado pelo laticínio Três Marias Indústria e Comércio Ltda, em Ouro Preto D´Oeste, em Rondônia, que estariam supostamente contaminados com a bactéria Staphylococcus aureus.
Desde 2009, o MPF através de um Procedimento Administrativo já investigava a denúncia que agora passa a ser alvo de um Inquérito. Uma nota técnica emitida por fiscais federais do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários em Rondônia constatou pela impossibilidade de comercialização de vários lotes de queijos produzidos pelo laticínio.
O MPF-RO já oficiou à empresa para que informe à Procuradoria que informe a destinação dada aos lotes de queijo nº 273, nº 290, nº 334, nº 342, nº 343, nº 345 e nº 346. O laticínio já foi denunciado pelo MPF, num esquema que culminou com a prisão de vários fiscais da Delegacia Federal de Agricultura em Rondônia.
O esquema tinha a Delegacia Federal como escritório-sede de uma quadrilha especializada em liberar produtos na fiscalização sanitária para em presas em troca de propina. No laticínio Três Marias, segundo o MPF, os queijos que seriam analisados pelos fiscais da Agricultura eram separados previamente.
A amostra levada à fiscalização, devidamente higienizada, era sempre aprovada. E os fiscais se eximiam de examinar outros lotes de queijo. Os fiscais foram presos pela Polícia Federal e vários frigoríficos, curtumes e laticínios do Estado foram denunciados como integrantes da quadrilha.
PORTARIA Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Conversão de Procedimento Administrativo
Em Inquérito Civil. Converte em Inquérito Civil Público o procedimento destinado a apurar situação dos lotes de queijo, em tese, contaminados, produzidos pela empresa Laticínios Três Marias Indústria e Comércio Ltda.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, 127 e 129 da Constituição da República; e
Considerando a competência do Ministério Público Federal na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos (arts. 127 e 129, III, da CF/88);
Considerando a instauração do procedimento administrativo nº 1.31.000.001239/2009-11, no sentido de apurar situação de lotes de queijo, que em tese, estariam contaminados;
Considerando nota técnica emitida por fiscais federais do serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários em Rondônia que constatou a impossibilidade de comercialização do aludido produto devido contaminação por Staphylococcus aureus;
Considerando que tal contaminação traria diversos riscos à saúde pública, podendo ocasionar náuseas, vômitos e diarréia, sendo que os efeitos são potencializados em crianças, idosos e adultos debilitados;
Considerando que o objeto deste prodedimento administrativo não se encontra inteiramente alcançado, bem como em razão do esgotamento do prazo para encerramento, conforme artigo 4º, §§ 1º e
2º da Resolução nº 87 do CSMPF; resolve:
Converter o procedimento administrativo em Inquérito Civil Público, de modo a subsidiar futuras e eventuais medidas judiciaise/ou extrajudiciais.
Desde já, determino as seguintes providências:
1. Promova-se as alterações necessárias no sistema ÚNICO;
2. Oficie-se à Empresa Três Marias Industria e ComércioLtda, localizada no município de Ouro Preto do Oeste, para queinforme a destinação dada aos lotes de queijo nº 273, nº 290, nº 334,nº 342, nº 343, nº 345 e nº 346, os quais foram objetos de ação de medida cautelar nº 2009.41.00.001445-6 interposta pela referida interessada em face da União;
3. Ciência à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão nos termos do artigo 6º da Resolução CSMPF nº 87, de 03 de agostode 2006.
Com o decurso do prazo, reitere-se. Após, voltem conclusos.
ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA
Direito ao esquecimento

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