IRPF/2012: Já foram entregues mais de 40 mil declarações na Amazônia

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Foto: Divulgação

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Em Rondônia foram entregues quase 4,5 mil

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da Segunda Região Fiscal informa que foi entregue um total de 40.116 Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (DIRPF/2012), até sexta-feira (2/3) em todos os estados da Região Norte, exceto Tocantins. A entrega até agora representa 3,77% do estimado esse ano para a região que é de 1.064.840.

“Em Rondônia, foram entregues até a mesma data 4.411 declarações, o que representa 2,63% de um total de 167.771 previsto para o ano”, diz a Delegada da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

O prazo de entrega da declaração se iniciou no último dia 1º de março e vai até às 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). A elaboração da declaração é feita  através do Programa Gerador da Declaração (PGD) e a transmissão no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em arquivos de mídia nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente do banco.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o Receitanet estão disponíveis gratuitamente na página da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Obrigatoriedade de entrega – De acordo com instruções da Receita Federal do Brasil para esse ano, está  obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Quem teve patrimônio cuja soma ultrapassou a quantia de R$ 300 mil (valor de custo) em 31/12/2011, entre outras condições, também está obrigado a transmitir o documento,.

Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.

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