O presidente em exercício da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), acatando solicitação apresentada em plenário pelo deputado Ribamar Araújo (PT), na sessão plenária desta quinta-feira (16), anunciou a constituição da Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral no âmbito do Poder Legislativo, a ser composta por três membros e inclusive com a representação da categoria através do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo.
A Comissão Especial de Combate ao Assédio Moral será integrada por especialistas. De acordo com o presidente da ALE, deputado Hermínio Coelho trata-se de uma decisão inédita a nível dos organismos públicos federais, estaduais e municipais.
“A Assembléia Legislativa avança a exemplo de outros poderes, ao constituir um organismo voltado a desenvolver ações de educação, prevenção e combate ao assédio moral”, declarou ele. Explicou o presidente que conforme conceituação de especialistas, o assedio moral é toda e qualquer conduta que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes, que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa. “No caso de empresas ou organismos públicos, o assédio moral consiste na exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções”, ressaltou. A comissão terá como objetivo principal, o de apurar denúncias de assédio moral sofridas por servidores públicos no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Os membros da Comissão terão as seguintes atribuições: I - Deliberar sobre as denúncias recebidas e outros assuntos de interesse da Comissão; II - Receber denúncias de servidores, pessoalmente, ou por requerimento; III - Apurar todos os fatos referentes às denúncias recebidas; IV - Relatar e encaminhar parecer ao Ouvidor Geral, a quem caberá agilizar os encaminhamentos administrativos, podendo inclusive atendendo recomendação, solicitar abertura de sindicância, afastamento do trabalho dos envolvidos e/ou o cumprimento das penalidades previstas; V - Acompanhar todos os casos de assédio moral, cuidando para que as medidas cabíveis em cada caso sejam efetivamente aplicadas; VI - Convidar servidores e chefias para prestar informações e esclarecimentos de fatos relativos a denúncias de assédio moral; VII - Propor quaisquer medidas corretivas e preventivas para casos individuais e coletivos de assédio moral, incluídos a transferência de servidor, a substituição de chefias, pedidos de punição e a instauração de comissão de sindicância, entre outras.