Justiça concede liminar requerida pelo MP para cadastramento de moradores de área de risco

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Foto: Divulgação

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A Justiça deferiu pedido de liminar do Ministério Público de Rondônia para que o município de Ji-Paraná providencie, no prazo de 60 dias, o cadastramento dos moradores lindeiros do Igarapé Pintado, os quais se encontram em situação de risco. A liminar foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, considerando que a população que mora no entorno do Igarapé Pintado está ocupando área de risco à vida e à saúde, sem receber qualquer assistência do poder público.
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