Publicado regulamento do concurso para defensor público da DPE/RO

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Foto: Divulgação

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Já foi publicado o regulamento do concurso para provimento de vagas para o cargo de defensor público substituto da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO). O edital e a fundação organizadora do concurso serão divulgados até o final de janeiro. Serão 30 vagas, sendo 20 vagas para contratação imediata, 10 para serem nomeadas em janeiro de 2013 e mais cadastro de reserva. A primeira e a segunda fase serão realizadas no mesmo final de semana.
As questões das provas versarão sobre: Direito Civil e Direito Empresarial; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal, Direito Constitucional; Direitos Humanos; Direitos Difusos e Coletivos (aspectos materiais e processuais), Direito da Criança e do Adolescente; Direito do Idoso, Direito do Consumidor, Direito das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais e Princípios Gerais da Defensoria Pública.
As disciplinas de Direito Tributário, Previdenciário, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica só serão exigidas na fase objetiva. O conteúdo programático será disponibilizado pela entidade organizadora do concurso e divulgado no edital. As provas serão prestadas nas seguintes etapas: prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória); provas escritas específicas discursivas (eliminatórias e classificatórias); exames médicos e psicológicos (eliminatório); prova oral (eliminatória e classificatória) e, por fim, prova de títulos (classificatória).
Para ingresso na carreira de defensor público exige-se, entre outros pontos, possuir na data da posse, no mínimo, dois anos de prática de atividade jurídica, conforme consta no regulamento, que pode acessado no site da DPE www.defensoria.ro.gov.br. A prática profissional caracteriza-se por:
a) da advocacia, por advogados e estagiários de direito, nos termos do artigo 1º c.c. artigo 3º, ambos da Lei Federal nº 8.906/94 e dos artigos 28 e 29 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;
 b) de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou dos Estados, nos termos do artigo 145, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94;
 c) na Defensoria Pública, no Ministério Público ou na Magistratura, na qualidade de membro;
 d) de estágio de direito, desde que devidamente credenciado junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;
 e) de estagiário de direito devidamente credenciado na área “ ” razão de eventual permissivo legal específico;
 f) de cargos, empregos ou funções exclusivas de bacharel em direito;
 g) de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior público ou privado, que exijam a utilização de conhecimento jurídico.
 
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