O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ajuizou duas ações civis públicas contra um médico da cidade, pela prática de cumulação indevida de cargos públicos. Em uma das ações, o MP requer a condenação do profissional de saúde por ato de improbidade administrativa. Na outra, pede, liminarmente, a suspensão do exercício da função pelo réu, com suspensão do pagamento dos salários no período de suspensão, junto ao Estado de Rondônia e ao município de Rolim de Moura.
Segundo explica a Promotora de Justiça Conceição Forte Baena, o profissional de saúde mantém atualmente três vínculos públicos nos cargos de médico, sendo um deles de estatutário de 40 horas com o Estado de Rondônia, outro de 40 horas com o município de Rolim de Moura e um de 25 horas com o município de Ministro Adreazza.
“A incompatibilidade de horários dos três cargos de médico exercicidos pelo servidor público é cristalina, visto que, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, é humanamente impossível que um profissional da saúde trabalhe mais de 80 horas semanais, isso contando com a parcela de horas de plantão ou sobreaviso, sob pena de afronta à realidade vigente”, disse a integrante do MP, na ação.
Diante dos fatos, o Ministério Público requer a condenação do médico por ato de improbidade, de forma que sejam aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.429/92, entre as quais estão o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
Em uma segunda ação civil pública, o MP requer, liminarmente, a suspensão do exercício da função pelo réu, com suspensão do pagamento dos salários no período de suspensão, junto ao Estado de Rondônia e ao município de Rolim de Moura, por serem estes vínculos assumidos posteriormente ao de Ministro Andreazza. Ao fim, requer que a ação seja julgada procedente quanto ao pedido de nulidade absoluta da nomeação do médico nos dois cargos ocupados.