Dicas do PROCON na utilização do cartão de crédito
Foto: Divulgação
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A utilização do cartão de crédito para compras vem crescendo a cada dia, isso em consideração a comodidade, segurança e agilidade, muitos consumidores deixaram de utilizar dinheiro e cheque preferindo o cartão de crédito. A coordenação do Procon-RO verificou que os consumidores ainda têm muitas dúvidas sobre esse meio de pagamento, por isso, resolveu destacar algumas informações importantes para que o consumidor possa utilizar seu cartão, aproveitando suas vantagens e evitando problemas.
O cartão de crédito é um meio que possibilita o pagamento eletrônico de produtos e serviços, desde que observados alguns requisitos pré-determinados, tais como: data de validade, abrangência, valor do limite de compras, etc. Foi criado para dar impulso ao mercado de consumo, facilitando as compras.
Os principais documentos do sistema de cartão são: o contrato, a fatura e o comprovante de venda.
O CONTRATO
O contrato firmado entre o consumidor e a administradora do cartão é um contrato de adesão. Isto significa que as cláusulas contratuais já vêm preestabelecidas pela administradora do cartão. Independente deste fato, o Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ser redigidas em termos claros, facilitando a compreensão por parte do consumidor.
O contrato pode ser rescindido das seguintes formas, Por comum acordo entre as partes, por decisão do consumidor, que deve comunicar formalmente à administradora, por decisão da administradora, desde que justifique e informe previamente ao consumidor, por descumprimento de alguma cláusula contratual.
Atenção: para cancelar o cartão o consumidor não é obrigado a fazer acordo, fica a seu critério. Não havendo acordo, o banco pode cobrar a dívida restante através de faturas, sem qualquer ônus para o consumidor.
A FATURA E O COMPROVANTE DE VENDA
A fatura é um documento que demonstra como o cartão de crédito foi utilizado em um determinado período. Nela o consumidor encontra informações como: limite de crédito, relação de lançamentos (compras, saques e pagamentos efetuados), valor para pagamento total das despesas, valor para pagamento mínimo, data de vencimento, encargos contratuais (tarifas, juros, CET, IOF, entre outros), etc.
Quando o consumidor efetua uma compra com cartão de crédito, o estabelecimento deve identificar o comprador, verificando se é o titular do cartão, e solicitar a assinatura no comprovante de venda, entregando-lhe uma cópia. A assinatura não é necessária quando o cartão possui chip.
Ao receber a fatura, o consumidor deve conferir os valores lançados, com base nos comprovantes de venda que tiver em mãos. Caso não reconheça algum valor, deve solicitar esclarecimentos à administradora e, constatado erro, exigir o cancelamento da cobrança incorreta. Não obtendo sucesso, reclamar em um órgão de defesa do consumidor.
FIQUE ATENTO PARA AS SEGUINTES SITUAÇÕES
Cartão de crédito enviado sem solicitação - quem receber um cartão de crédito que não solicitou pode, de acordo com seu interesse: 1) optar por não utilizar o cartão, devendo, neste caso, inutilizá-lo e comunicar formalmente (por escrito) à administradora podendo, inclusive, registrar uma reclamação em algum órgão de defesa do consumidor; 2) optar por utilizar o cartão de crédito. Nesse caso, o serviço é caracterizado como amostra grátis, portanto, inexiste a obrigação do pagamento da anuidade ou tarifa semelhante.
Atraso no pagamento da fatura - poderá ser cobrada multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês e encargos contratuais, cujos valores devem ser previamente informados na fatura.
Venda casada - na abertura de conta corrente, ou contratação de qualquer outro serviço junto a uma instituição financeira, não existe a obrigação da aquisição de um cartão de crédito. Essa exigência é considerada venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Perda ou roubo do cartão - o fato deve ser comunicado imediatamente à administradora do cartão. Registre também um Boletim de Ocorrência.
Fatura que não chega até a data do vencimento - o consumidor deve entrar em contato com a administradora e solicitar orientação para efetuar o pagamento. O fato de não ter recebido a fatura não isenta o consumidor de pagar no vencimento. Se a falta de recebimento da fatura for com freqüência o consumidor pode buscar auxílio de um órgão de defesa do consumidor.
Valor da mercadoria - o pagamento com o cartão de crédito é considerado “pagamento à vista”, portanto, o lojista não pode exigir diferença no valor da mercadoria para quem paga com cartão de crédito ou outro meio. Toda promoção efetuada para pagamento em dinheiro vale também para o cartão de crédito.
Compras parceladas - a loja define em quantas parcelas é possível pagar. Pode haver cobrança de juros que deve ser informada pela loja. Confira o comprovante de venda: nas compras sem juros, deve constar a informação “FIN LOJA”.
Valor mínimo para compras com cartão - a loja não pode impor valor mínimo para compras com cartão. Esta prática é considerada abusiva.Seguro de perda e roubo - deve ser uma opção do titular e nunca uma imposição da administradora. Leia atentamente as cláusulas contratuais.
Compras pela Internet - verifique sempre se o site e o computador que está acessando possuem segurança antes de informar seus dados e número do cartão. Evite fazer transações em computadores públicos e em sites desconhecidos.
CUIDADO COM AS FACILIDADES DO CRÉDITO
O consumidor que quiser evitar o endividamento deve estar atento às facilidades do crédito e resistir aos apelos publicitários evitando “comprar o que não precisa e gastar o que não tem”.
Organize suas despesas e procure quitar a fatura no vencimento. Cuidado com o pagamento mínimo, pois o restante será cobrado no mês seguinte com encargos bastante elevados.
DICAS DE SEGURANÇA
Se não planeja fazer compras com seu cartão de crédito, deixe-o em casa.
Não forneça o número de seu cartão de crédito nem qualquer dado pessoal a ninguém por telefone.Assine seu cartão de crédito ao recebê-lo.
Observe atentamente o cartão quando estiver efetuando o pagamento de uma compra e não permita que saia de seu campo de visão.
Não empreste seu cartão para terceiros efetuar compras.
SAIBA QUE
O estabelecimento comercial não é obrigado a manter em seu estabelecimento a modalidade de pagamento por cartões de credito, mas uma vez aderindo, não pode fazer discriminação limitando a venda a um consumidor e liberando a outro, exceto com justificativa concreta, tal como, falta de limite de crédito para a compra.
Para reclamações, o PROCON fica na Avenida sete de setembro, nas dependências do Shopping Cidadão e atende pelo telefone (69) 32161026 e 151 e regionais em Ariquemes, Ji-Parana, Rolim de Moura e Vilhena.
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