MP move ação por prática de improbidade, decorrente de uso irregular de espaço público

MP move ação por prática de improbidade, decorrente de uso irregular de espaço público

MP move ação por prática de improbidade, decorrente de uso irregular de espaço público

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O uso irregular do espaço público levou o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, a propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa, contra o Município de Vilhena e seu Prefeito José Luiz Rover, o Secretário Municipal de Planejamento, Heitor Tinti Batista, e o autônomo Claudemiro Cavalcanti. Na ação, o MP requer decisão liminar para que Cavalcanti desocupe área de uma praça da cidade, ocupada de forma ilegal.
 
A ação foi ajuizada após levantamento feito Ministério Público para identificar ambulantes que ocupam irregularmente espaços públicos na cidade. Por meio dessa identificação, o MP constatou que o autônomo Claudemiro não possui autorização para ocupar espaço em que fixou sua barraca de churrasquinho, instalada no passeio público da Praça dos Mensageiros.



 
Conforme explica o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, autor da ação, existe pedido do autônomo solicitando espaço na praça, em trâmite desde 2007 na Prefeitura e na Secretaria Municipal de Planejamento, mas o procedimento sequer foi concluído. Apesar de determinação do MP, tanto para que o Poder Público adotasse providências, quanto para que Claudemiro se retirasse do lugar, nada foi feito para que a situação fosse solucionada.
 
A situação motivou o Ministério Público a requerer decisão liminar para que o autônomo seja retirado do espaço que ocupa irregularmente. O MP também requer que seja determinado ao Município de Vilhena que não forneça autorização a Claudemiro para continuar exercendo suas atividades comerciais, no local em que se encontra hoje ou em qualquer outro ponto da cidade, sem observância das normas legais de licitação e acessibilidade previstas na Lei nº 8.666/93 e no Código de Postura do Município de Vilhena. Ao fim, pede-se ainda que seja declarada a prática de improbidade administrativa por parte do Município, do Prefeito, do Secretário e do autônomo.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Sobre Davi Britto e Mani Rego — você acha justo a divisão do prêmio do ex-BBB pela Justiça?
Porto-velhense — como você avalia os primeiros 100 dias da gestão Léo Moraes?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar