RECEITA FEDERAL - Termina amanhã prazo de entrega da DCide-Combustíveis

Termina amanhã prazo de entrega da DCide-Combustíveis

RECEITA FEDERAL - Termina amanhã prazo de entrega da DCide-Combustíveis

Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil alerta que vence amanhã, 25, o prazo para a entrega da Dcide-Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Deve apresentar a Dcide-Combustíveis toda pessoa jurídica que deduzir parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, nos termos dos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de dezembro de 2001.
O documento deverá ser entregue por meio da Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br , de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. O recibo de entrega deverá ser impresso após a transmissão da declaração.
É importante destacar que é vedada a entrega de declaração retificadora após o dia 25. Se o contribuinte constatar, após essa data, incorreções nos valores informados no documento, as correções devidas deverão ser efetuadas em declaração correspondente a período subseqüente.
"A multa para quem não apresentar a declaração e respectivas informações solicitadas, no prazo estabelecido, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário", alerta A Delegada-Adjunta em exercício em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
 
 
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