O Ministério Público de Rondônia emitiu recomendação ao prefeito de Pimenta Bueno para que não sejam concedidas licenças e autorizações para a construção no município em área considerada de preservação permanente, conforme dispõe o artigo 2º da Lei 4.771/1965 (Código Florestal), sob pena de responsabilização por ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da responsabilização criminal.
No documento expedido pela Promotora de Justiça Josiane Alessandra Mariano Rossi, recomenda-se que em sendo constatada execução de construções irregulares em área de preservação permanente, definidas no Código Florestal, seja efetuado o imediato embargo da obra e demolição do que já houver sido construído.
A Promotoria recomenda ainda que sejam adotadas medidas e providências necessárias para regularização das construções existentes em áreas irregulares, por meio de adequação delas às normas legais, ou, não sendo possível em razão de impedimentos legais, que sejam adotadas medidas efetivas para restabelecimento da situação anterior da área, incluindo embargos das intervenções realizadas, notificações, lavraturas de autos de infração. Também deverão ser adotadas medidas para demolição das construções e recuperação das áreas degradadas, sob pena de responsabilização do agente público omisso por ato de improbidade administrativa (artigo 11, II, da Lei 8.429/1992), sem prejuízo da responsabilização criminal I (artigo 1°, XIV do Decreto-Lei 201/67).