Já esta em vigência a Lei 2.493/2011, que determina a gratuidade nos estacionamentos dos shoppings Centers no Estado de Rondônia. A lei estipula que a primeira meia hora é totalmente gratuita e nem precisa apresentar comprovante de compras.
Após meia hora e até completar um período de seis horas, para obter a gratuidade basta o consumidor apresentar notas fiscais que comprovem a data e o valor da compra, equivalente a gastos igual a dez vezes o valor da tabela de estacionamento, ou seja, para obter a gratuidade do estacionamento o consumo no Shopping deve ser de no mínimo R$ 35,00, uma vez que a tabela atual é de R$ 3,50, sendo que após a permanência de seis horas independente de valores gastos perde-se a gratuidade imposta pela Lei.
O PROCON de Rondônia já notificou a administração do Porto Velho Shopping, solicitando a imediata aplicação da lei, como também ao atendimento do artigo 4º, que trata sobre a obrigatoriedade por parte dos Shopings em propagar tal beneficio aos consumidores, através de placas informativas nas dependências do estabelecimento, tornado assim a referida Lei de conhecimento dos consumidores.
O PROCON alerta ainda os consumidores que fiquem atentos a qualquer informação contraria dos Shopings a respeito da validade da Lei, pois a mesma está em plena vigência, e vale para todos os shoppings de Rondônia e no caso de descumprimento cabe ao consumidor ajudar a fiscalizar denunciando no PROCON mais próximo.
Consumidor faça valer os seus direitos, reclame, argumente e denuncie, o balcão de atendimento do consumidor o consumidor poderá ligar para o PROCON nos telefones (32161026) (32161018) ou dirigir ao balcão do PROCON no shopping Cidadão em Porto Velho e se for o caso nas demais regionais situadas em Rolim de moura (69- 34429016), (Ji-parana 34238833- 34234564), Ariquemes (69-35361128) e Vilhena (69-33224941) .