O pagamento do Plano Bresser dos Servidores da Funasa, uma conquista através da luta sindical da diretoria executiva do Sindicato dos Servidores públicos Federais de Rondônia (SINDSEF) e sua assessoria jurídica é uma realidade para esses servidores.
A gerência da agencia do Banco do Brasil que está encarregada do pagamento do Plano Bresser aos servidores da Funasa (Processo 994/1991) informou ao presidente do Sindsef que esses pagamentos, ocorreram conforme ordem alfabética nominal, de acordo com o calendário pré-definido.
A forma de pagamento foi uma decisão da Juíza da 2ª Vara do Trabalho, que optou em enviar os valores diretamente ao Banco do Brasil, preterindo o Sindsef ou o advogado da causa (Dr. Neórico Alves de Souza) que também poderiam ter a incumbência de realizar os pagamentos e providenciá-los em menor tempo.
Preocupados com a demora na concretização dos pagamentos a diretoria do Sindsef procurou a gerencia da agencia encarregada pelos respectivos pagamentos, mas chegou à conclusão que tentar mudar a forma de pagamento acordada entre a magistrada e os representantes do Banco do Brasil poderia ocasionar demora maior ainda, elevando os prejuízos já suportados pelos servidores.
Cabe salientar que a Diretoria do Sindsef, graças à dedicação pessoal dos servidores do set or de recursos humanos da Funasa, providenciou todas as informações necessárias aos pagamentos (nome, CPF e nº das contas bancárias), a mais de vinte dias à disposição da Juíza da 2ª Vara do Trabalho e do Banco do Brasil.
A Diretoria do Sindsef espera que os servidores compreendam que essa entidade sindical e o advogado patrono da causa sempre zelaram na defesa intransigente dos direitos dos servidores a assim continuarão a fazê-lo.
Se houver qualquer divergência ou ainda demora no recebimento do referido benefício pago aos servidores, favor procurar a sede administrativa do sindicato para maiores orientações.