Senhores jornalistas, editores, população de Rondônia! Sou Paulo Henrique Silva, jornalista e editor do site rondoniainfoco, acadêmico de direito, casado com Keila de Oliveira Rodrigues Silva, candidata ao cargo de enfermeira para o Hospital Regional de Cacoal. Quem me conhece sabe que não é do meu feitio trazer problemas de ordem pessoal para o campo profissional. Mas neste caso, os limites extrapolaram.
Por meio deste artigo venho esclarecer inverdades proferidas pela assessoria de imprensa da Funcab, Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt, em relação à briga travada na justiça entre minha esposa e a fundação e quanto minha capacidade profissional para discernir o que é verdade ou mentira.
No dia 09/05/11, a Fundação emitiu uma nota intitulada “A Funcab acredita na justiça” em diversos jornais eletrônicos e impressos de Rondônia falando que rechaçava o comportamento de “jornalistas jabás” que, alicerçados na mentira, se utilizavam de veículos de comunicação em seus próprios benefícios, em detrimento da honra do outro. Notícias geradas sem compromisso com a ética e com a verdade e com flagrante interesse comercial, chamadas vexatoriamente de “jabás”. A FUNCAB não compactua com “jabás”.
Acontece que a Funcab, desde julho de 2010, travava uma briga judicial com minha esposa, keila de Oliveira Rodrigues silva, sobre a possível anulação de uma questão de atualidades que levaria a candidata a lograr êxito em sua aprovação.
Acompanhe um trecho da nota: “Ora, a FUNCAB confirma que a Sra. Keila, autora da ação, FOI REPROVADA no concurso do Hospital Geral de Cacoal, de acordo com os critérios fixados por sua Banca Acadêmica. A FUNCAB seguirá até a última instância judicial, posicionando-se sempre em defesa daquilo em que acredita: a correção e validade da questão que a autora pretende anular. Neste processo, assim como em todos os outros, deve ser respeitado e garantido o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, o que está sendo fielmente exercido pela FUNCAB e não tolerado pelo “jornalista” marido da candidata reprovada”.
Veja o que disse o Juiz da 4ª Vara Cível de Cacoal:
“A impetrada (Funcab) mais uma vez de forma dissimulada tenta se esquivar da obrigação que lhe foi conferida na decisão liminar e ratificada pela sentença que julgou o mandado de segurança, objetivando apenas eximir-se das multas já fixadas e em plena vigência. Não foi juntado aos autos comprovante de haver a FUNCAB informado oficialmente o Estado de Rondônia encontrar-se a impetrante habilitada a ser convocada para posse em razão de sua aprovação, resultante da anulação da questão 11 do concurso público, evidenciando-se o intuito de desatender a ordem judicial cuja obediência já foi definida por manifestação do Tribunal de Justiça. Cacoal, 28.04.2011. Mario José Milani e Silva. Juiz de Direito.
Vale ressaltar que todo o material jornalistíco produzido por mim recebeu amparo legal, baseado nas sentenças, despachos e Agravo de Instrumento proferido com maestria pelo juizo competente e pelo Tribunal de Justiça e analisado pelo nosso advogado Dr. Zilio Politano.
Verdade restabelecida
Fiz questão em escrever este artigo para comunicar a Funcab que o relevante trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça e pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, no processo nº0005430-74.2010.822.00070, culminou com a convocação da candidata para exercer suas atividades laborais no Hospital Regional de Cacoal. Nesta segunda, 18/07/2011, Keila começou a trabalhar na UTI do HRC.
Vale ressaltar que a Funcab, empresa que realiza concurso público em Rondônia, a mesma que trata profissionais de imprensa como jabá, continua a garimpar os recursos do nosso Estado. Cabe um questionamento: “Será que sou eu, Paulo Henrique silva, que estou agindo sem compromisso com a ética e com a verdade ou será a Funcab que não teve coragem de assumir seu erro e readmitir as falhas na elaboração das provas para o hospital regional de Cacoal?
Após a análise deste artigo, terei a certeza de que os leitores deste jornal saberão quem esteve falando a verdade desde o início. Que isso sirva de exemplo para outras empresas que realizam concursos públicos em Rondônia. Desde já agradeço a compreensão e peço desculpa para nossa categoria ofendida pela Funcab, mas amparada pela verdade.
Com toda a segurança jurídica, fundamentada por doutores e mestres na área de história regional e o próprio convencimento do magistrado, não restava alternativa a Funcab, empresa que realizou o concurso público, a não ser o cumprimento de uma ordem judicial.
A Funcab teve mais uma derrota no final do processo. De acordo com o despacho do presidente do TJ/RO, Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, no dia 04/07/2011, houve exaurimento da instância ordinária, fato que inviabiliza o trânsito do recurso especial. Com base na Súmula 281 do STF, o desembargador não admitiu o recurso especial e arquivou definitivamente o processo que culminou na convocação da candidata para o Hospital Regional de Cacoal. A Funcab não poderá recorrer da decisão devido o processo ter transitado em julgado.