NOVA LEI - Cerca de 600 detentos podem ser soltos em Rondônia

No sistema prisional de Porto Velho existem cerca de 500 presos do sexo masculino nessa situação e aproximadamente 80 do sexo feminino, segundo afirmou o assistente jurídico da DPE, Ronaldo Palitot.

NOVA LEI - Cerca de 600 detentos podem ser soltos em Rondônia

Foto: Divulgação

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A Defensoria Pública do Estado (DPE), através do Núcleo Criminal, já está fazendo levantamento junto ao sistema prisional da Capital para verificar quantos presos têm direito ao benefício da Lei n° 12.403/11, que alterou o Código Processual Penal, beneficiando diretamente os apenados em regime de prisão provisória. No sistema prisional de Porto Velho existem cerca de 500 presos do sexo masculino nessa situação e aproximadamente 80 do sexo feminino, segundo afirmou o assistente jurídico da DPE, Ronaldo Palitot.
O assistente jurídico frisou, porém, que presos provisórios por tráfico de drogas ou reincidentes não serão contemplados por esse dispositivo da Lei. “Essa é justamente a realidade do sistema carcerário de Porto Velho, ou seja, a maioria está presa por tráfico de drogas ou é reincidente”, declarou, acrescentando ainda que os acusados de praticarem crimes hediondos não terão direito a substituir a prisão em regime fechado por uma das 10 medidas cautelares, entre elas, prisão domiciliar, restrições a freqüentar certos lugares ou monitoramento eletrônico (tornozeleira eletrônica).
Já as mulheres com filhos até seis anos de idade, poderão responder em liberdade, desde que sejam rés primárias. Palitot esclareceu ainda que a liberdade provisória só será aplicada aos presos que preencherem os pré-requisitos já citados anteriormente e que paguem a fiança estipulada pelo juiz.
Esse, segundo ele, é outro ponto que restringirá a liberdade provisória de boa parte dos presos, uma vez que serão poucos que terão condições de arcar com os custos da fiança. Nesses casos, de acordo com o assistente jurídico, será preciso a interferência da Defensoria Pública comprovando que eles não têm condições financeiras para fazer o pagamento, mas, nem por isso deverão deixar de serem incluídos na medida cautelar.
São dez as medidas cautelares que podem ser aplicadas aos apenados postos em liberdade provisória. Os que não cumprirem com a determinação, serão presos novamente, não cabendo mais concessão de medida cautelar dessa nova prisão. O assistente jurídico acredita que às alterações na Lei contribuirá na redução da população carcerária do sistema prisional de Porto Velho, que hoje é de três mil, incluindo o sexo masculino e feminino.
 
 
 
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