Receita alerta que o prazo da entrega da GFIP termina amanhã

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Foto: Divulgação

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O prazo de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), apuração de 1 a 31 de março, termina quinta-feira (7). A multa mínima pela não entrega do documento é de R$ 200,00 e máxima de R$ 500,00. Segundo a chefe da Divisão de Arrecadação e Cobrança, Maria Helena Coutinho Ponte, existem outras conseqüências além da multa.

"Deixar de entregar a GFIP ou prestar informações falsas nessa declaração constitui-se infração com grave prejuízo para o trabalhador, que deixa de ter seus direitos regularmente assegurados, dificultando a percepção dos benefícios da previdência social. As repercussões para as empresas que deixam de entregar as GFIP também podem alcançar a esfera penal" - alerta a Delegada-Adjunta da Delegacia da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

A Receita esclarece que a GFIP é uma obrigação acessória mensal que deve ser entregue até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Estão obrigadas a entregar a GFIP todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme estabelece a legislação vigente.

Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, a empresa está obrigada à entrega da GFIP. Neste caso, a GFIP será declaratória e deve conter todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Devem ser informados na GFIP os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS e, ainda, as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.

Todas as informações, de forma detalhada, sobre o preenchimento do documento, encontram-se no Manual da GFIP, na páginawww.receita.fazenda.gov.br, na internet.

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