Quase 80 mil declarações do IR já foram entregues na Amazônia

A Receita Federal do Brasil já recebeu, até às 16 horas, desta sexta-feira (11/03), na 2ª Região Fiscal, 79.040 mil declarações do IRPF/2011. Este montante corresponde a 7,5 % das 1.055.000 declarações esperadas até 29 de abril, último dia do prazo para a

Quase 80 mil declarações do IR já foram entregues na Amazônia

Foto: Divulgação

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A Receita Federal do Brasil já recebeu, até às 16 horas, desta sexta-feira (11/03), na 2ª Região Fiscal, 79.040 mil declarações do IRPF/2011. Este montante corresponde a 7,5 % das 1.055.000 declarações esperadas até 29 de abril, último dia do prazo para a prestação de contas com o Fisco Federal.

Dentre os estados que compõe a 2ª RF, o Pará lidera com 27.558 declarações entregues, seguido pelo Amazonas com 21.909 documentos. O terceiro do ranking é Rondônia que já entregou 11.350 declarações. O Amapá ocupa o quarto lugar com 8.151 documentos contabilizados. Acre e Roraima ocupam a quinta e a sexta posições com 6.569 e 3.503 documentos, respectivamente.

Devem apresentar a declaração, por exemplo, a pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00. A DIRPF deve ser elaborada por meio da utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2011, disponível na página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Este ano, os contribuintes possuem duas formas de apresentação de sua declaração. Uma, é pela internet por meio da utilização do programa de transmissão Receitanet (disponível no mesmo endereço eletrônico citado acima). E a outra, é a apresentação em disquete em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante seu horário de expediente. A Receita Federal alerta que não há mais a opção de apresentação da DIRPF em formulários.

O contribuinte que entregar sua declaração após 29/04 está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nele apurado, ainda que integralmente pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e tem como valor máximo 20% do imposto sobre a renda devido. O valor mínimo é aplicado, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

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