TRANSPOSIÇÃO: Justiça já notificou Governo Federal sobre Ação Cautelar de Protesto do Sindsaúde

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Foto: Divulgação

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A juíza Carmen Elizângela Dias Moreira de Resente, da 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, já notificou à União Federal sobre a Medida de Protesto impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia (Sindsaúde). O objetivo da medida é para que o Governo Federal cumpra o que está estabelecido na Emenda Constitucional (EC 60) – antiga PEC da Transposição – que garante a opção ao Regime Jurídico Único do quadro federal a milhares de servidores rondonienses.
O argumento utilizado pelo Sindsaúde é que a EC 60 foi publicada dia 11 de novembro do ano passado e a sua Regulamentação ocorreu através da Lei 12.249, de 11 de julho desse ano; Mais de um ano depois, ou seja, treze meses que a União Federal não convocou os interessados para a execução da opção, conforme determinado pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional regulamentar. O objetivo do pedido é apenas que para que a Justiça Federal alerte á União para que a Lei seja cumprida, como já o fez.
Através da Cautelar, o Sindsaúde alegou que a União Federal vem obstaculizando o cumprimento da Lei e deixando os servidores da Saúde reféns de uma situação que já está claramente resolvida pela Lei. A desídia da União em relação à transposição está gerando prejuízos de toda a ordem para milhares de servidores da Saúde, através de um processo que já vem se arrastando há vários meses indefinidamente. Como aplicadora da Legislação, a Justiça Federal tem a atribuição de alertar o Executivo Federal para que a Lei seja cumprida, na sua totalidade.
HISTÓRICO
Há de se ressaltar que o trabalho que hoje o Sindsaúde busca guarida na Justiça Federal em Rondônia começou em março de 2003, com um pequeno grupo de sindicatos, em uma reunião em Cacoal. Naquele encontro, nasceu a idéia de se buscar um direito que na Constituição de 1988 foi garantida aos ex-territórios de Roraima e Amapá que haviam sido transformados em Estados. Decorrido os dez anos daquela transformação, os dois estados da região Norte tiveram seus servidores absorvidos pela União nos moldes da Lei Complementar 041 que criou o Estado de Rondônia, que garante a transposição de 21 de dezembro de 1981 a 31 de dezembro de 1991.
Em um trabalho árduo do ex-senador Moreira Mendes, os policiais militares também tiveram a sua contemplação, passando para os quadros da União e sendo reconhecidos como militares do ex-território. Hoje já se passou mais de sete anos sem uma resolução concreta da passagem dos trabalhadores de Rondônia para os quadros da União, apesar das e vindas de dirigentes sindicais, nos corredores do Congresso Nacional e dos ministérios da República.
Confira a ordem de notificação:
Classe: 191 - PROTESTO(9119)
Vara: 2ª VARA FEDERAL
Juíza: CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Data de Autuação: 07/12/2010
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (07/12/2010)
Nº de volumes: 
Objeto da Petição: 1110103 - ENQUADRAMENTO - REGIME ESTATUTÁRIO - SERVIDORPÚBLICO CIVIL - ADMINISTRATIVO
Observação: 
Localização: S16 - S16 - VISTA AGU
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento.
09/12/2010 15:03185INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
09/12/2010 15:01154DEVOLVIDOS C/ DESPACHOD E S P A C H O INTIME-SE A PARTE RÉ, POR CARGA, DOS TERMOS DO PRESENTE PROTESTO (ART. 867 DO CPC). TRANSCORRIDAS 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, ENTREGUEM-SE ESTES AUTOS AO PROTESTANTE INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO, DESDE QUE PAGAS AS CUSTAS INTEGRALMENTE (ART. 872 DO CPC). CUMPRA-SE. PORTO VELHO, 9 DE DEZEMBRO DE 2010. CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA 
07/12/2010 15:08 137CONCLUSOS PARA DECISAO
07/12/2010 15:05 218RECEBIDOS EM SECRETARIA
07/12/2010 11:52 223REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
07/12/2010 11:52 170INICIAL AUTUADA
07/12/2010 11:14 2DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Partes
Tipo                                                    Nome
AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE DE RONDONIA - SINDSAUDE/RO
RÉU: UNIAO FEDERAL
Direito ao esquecimento

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