Panificadora firma TAC com MPT Rondônia- para abster-se de ordenar empregados a fazer refeições na calçada

Panificadora firma TAC com MPT Rondônia- para abster-se de ordenar empregados a fazer refeições na calçada

Panificadora firma TAC com MPT Rondônia- para abster-se de ordenar empregados a fazer refeições na calçada

Foto: Divulgação

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Panificadora de Porto Velho se compromete perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) a ajustar conduta e respeitar direitos trabalhistas dos seus empregados, sob pena de pagar multas que podem chegar a R$ 4 mil por trabalhador encontrado em situação irregular e por cláusula do TAC (termo de ajuste de conduta) firmado que deixar descumprido.
 
O TAC foi firmado em audiência presidida pelo procurador do Trabalho Ângelo Fabiano Farias da Costa, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, na Capital de Rondônia. Dentre outras obrigações assumidas, a Panificadora terá ainda de respeitar a duração da jornada de trabalho de seus empregados dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias, remunerando as horas extras com o acréscimo de 50% (mínimo legal). Também deverá pagar o salário dos empregados até o 5° dia útil do mês subsequente ao do vencimento e de anotar a data em que foi efetivamente pago o salário.
 
São obrigações ainda contidas no TAC: conceder intervalo intrajornada para descanso e alimentação, no mínimo de uma hora e máximo de duas horas para as jornadas diárias superiores a seis horas e de 15 minutos para jornadas diárias de trabalho superiores a quatro horas e inferiores a seis, período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas de trabalho e descanso semanal remunerado a todos os seus empregados, respeitada a concessão aos domingos a cada três semanas.
 
A Panificadora terá também de disponibilizar local adequado para refeição de seus empregados que atendam os requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável com mesa(s) e cadeiras onde os mesmos possam usufruir do seu intervalo intrajornada, abstendo-se de permitir ou ordenar aos trabalhadores fazer suas refeições ou lanches nas calçadas do estabelecimento, sob qualquer pretexto, em respeito à dignidade do trabalhador.
 
Cópia do termo de ajuste de conduta terá de ser afixado em local visível (quadro de avisos) para conhecimento de todos os empregados e cópia no livro de inspeção, conforme cláusula contida no TAC.
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