Em Ouro Preto do Oeste, a restrição alcança todas as rotatórias e áreas verdes preservadas pelo poder público, incluindo locais como as avenidas Capitão Silvio Gonçalves de Farias, Duque de Caxias, Daniel Comboni, Governador Jorge Teixeira, Quinze de Novembro e Gonçalves Dias, além do Bosque Municipal, praças e margens da BR-364 no perímetro urbano.
Em Teixeirópolis, a regra inclui as rotatórias, praças e áreas verdes, com destaque para a Avenida Afonso Pena.
A fiscalização será imediata. Identificada propaganda irregular, o beneficiário será notificado e terá no máximo uma hora para retirar o material.
Se isso não ocorrer, a equipe de fiscalização poderá providenciar a retirada, com apoio do poder público municipal.
Quem insistir em colocar propaganda nos locais proibidos poderá ter o material apreendido imediatamente.
A reincidência também poderá caracterizar crime de desobediência, além de outras sanções administrativas, multas e medidas judiciais contra candidatos, partidos e coligações.
Outra determinação importante diz respeito ao uso de alto-falantes e amplificadores de som.
A propaganda sonora fica proibida a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento, além dos tribunais onde houver.
A portaria foi assinada pela juíza eleitoral Simone de Melo em 5 de agosto de 2026 e já está em vigor.
Em resumo: campanha pode, mas não em qualquer lugar e, se a propaganda irregular aparecer nos locais proibidos, o prazo para retirar é de apenas uma hora.