MP ajuíza ação civil pública de improbidade administrativa por cumulação irregular de cargo público em Cerejeiras

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MP ajuíza ação civil pública de improbidade administrativa por cumulação irregular de cargo público em Cerejeiras

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o servidor público Rudimar Sérgio Ebert por cumulação irregular de cargo público.

 

Procedimento Investigatório Preliminar instaurado pela Promotoria de Justiça de Cerejeiras, posteriormente convertido em Inquérito Civil, apurou que durante os meses de março a setembro do ano 2009, Rudimar manteve vínculo concomitante com a Secretaria do Estado de Educação e a Prefeitura de Cerejeiras, ou seja, dois cargos públicos remunerados, sendo um de professor de ensino de 1º grau e assessor chefe de cerimonial e atos oficiais pelo município, ambos com carga horária de 40 horas.
 
Também são réus na ação o prefeito de Cerejeiras, Kléber Calisto de Souza, e os professores Osny Blanco Dutra, Joás Dedé de Souza e Rosemeire Cordeiro Ceciliano, diretora e vice-diretor da Escola Estadual Tancredo Neves, Chefe de Gabinete do Prefeito, respectivamente, que permitiram a cumulação ilegal de cargos públicos por Rudimar, haja vista que assinaram os registros de ponto do professor, sabendo que ele não cumpria integralmente sua jornada de trabalho na escola, com a chancela do Prefeito.
 

Na ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, o MP pede que sejam julgados procedentes todos os pedidos, para que uma vez reconhecida e declarada a prática de ato de improbidade administrativa, definidos nos artigo 10 e 11 da Lei 8.429/92, sejam os réus condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos II e III da referida lei: ressarcimento integral e solidário do dano; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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