Ministério Público Federal divulga liminar e sentença que proíbem taxa de diploma em faculdades

Ministério Público Federal divulga liminar e sentença que proíbem taxa de diploma em faculdades

Ministério Público Federal divulga liminar e sentença que proíbem taxa de diploma em faculdades

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Alunos que não conseguirem seus diplomas gratuitamente devem relatar a recusa ao MPF

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia divulgou hoje em sua página na Internet as decisões judiciais que proíbem a cobrança de taxa de diploma em faculdades particulares de Rondônia. Nos últimos dias, graduandos de várias faculdades têm procurado o órgão para saber quais são as faculdades que estão proibidas de efetuar a cobrança e também relatar casos de descumprimento da ordem judicial. O MPF pede aos alunos que procurem o órgão para informar eventuais cobranças indevidas para adoção de providências.

 

A cobrança indevida da taxa de diploma foi discutida na justiça em duas ações civis públicas. A primeira foi iniciada na unidade do MPF em Ji-Paraná e já teve sentença judicial que proíbe a cobrança. As instituições de ensino que constam nesta primeira ação são a Associação Educacional de Cacoal (Unesc), Sociedade Pimentense de Educação e Cultura (FAP) e Sociedade Regional de Educação (Facimed).

 

A segunda ação civil pública foi iniciada na unidade do MPF em Porto Velho e teve uma liminar concedida pela Justiça Federal que proíbe a cobrança da taxa do diploma. As faculdades são a Associação de Ensino Superior da Amazônia – Aesa; Einstein Instituição de Ensino Ltda; Centro de Ensino Superior de Ariquemes – Cesuar; e Centro de Ensino Superior – Unicentro.

 

O MPF solicita que os alunos procurem o órgão e relatem casos em que as faculdades estejam se recusando a cumprir a ordem judicial. Em Porto Velho, o MPF está localizado à avenida Abunã, 1759, no bairro São João Bosco. Em Ji-Paraná, o endereço é Avenida Marechal Rondon, 869, Centro. Os telefones são (69) 3216-0500 e 3411-2400, respectivamente. Para contato via e-mail, o endereço eletrônico é denuncia@prro.mpf.gov.br

 

A liminar e a sentença judiciais podem ser obtidas na Internet, acessando o endereço http://www.prro.mpf.gov.br e indo ao link 'Cidadania', na seção 'Áreas de Atuação'.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS