Emancipação Ponta do Abunã - A comissão verdadeira – Por Zé Gaucho

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Foto: Divulgação

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As instituições são constituídas sob preceitos constitucionais (amparo da lei) observados os princípios legais, Moraes e éticos.

As comissões são delegadas, ou por instituições ou por necessidade de representação popular em assembléia de um ou mais segmento social, de acordo com o objetivo alvo...
 
A luta pela autonomia político administrativa da Ponta do Abunã se arrasta por duas décadas, e ao longo desta empreitada, muitas comissões tem sido formadas e sepultadas, ou pelo cansaço ou por lhes faltar talvez a clara convicção do objeto desejado...
 
Porém a comissão interdistrital, delegado pelos mais variados segmentos que compõe as comunidades da Ponta do Abunã, em abril de 2007, para elaborar o manifesto popular que embasa o encaminhamento para criação do município de Extrema de Rondônia, incorporando os quatro distritos que compõe a Ponta do Abunã, fora embasado em princípios e fundamentos que permitiu um vigoroso amparo jurídico ao processo, que apesar dos questionamentos do Ministério Publico Federal, e por duas vezes, o Ministério Publico Eleitoral Federal, continua em andamento, e haveremos de ver confirmado no plebiscito, que esperamos seja realizado pelo TRE-RO o mais imediato possível, para que a implantação do município de Extrema de Rondônia possa ser um fato real...
 
No entanto, se noutras épocas, fatos pitorescos ou estranhos ao bom andamento e sintonia nos trabalhos ou encaminhamentos ocorreram, neste que teve seu embasamento no decreto legislativo nº 226 de 19/07/09, que originou o processo nº3392-16 que sustenta o embasamento jurídico constitucional para a criação do município de Extrema de Rondônia na ponta do Abunã, os percalços e desvios de conduta de alguns de seus “colaboradores”, tentou mostrar suas “garras” de forma mais agressiva, talvez antevendo o bom preparo e pronta determinação da maioria dos seus membros, que buscaram no entendimento de conciliação entre as instituições, plantar “o pilar mestre”, para juntos encontrarmos o caminho da solução; porem assim que o pedido de decreto legislativo fora encaminhado pela mesa diretora da ALE/RO ao TRE – RO, solicitando a consulta plebiscitária, em reunião em Extrema, presentes 10 membros da comissão interdistrital para avaliação da resposta favorável das instituições ao nosso pleito, 3 de seus membros divergiram, os Senhores Aparecido “Bispo”, Roberto Matos e Valdemar Ferreira Cardoso, certamente cada um com um objetivo diferente, mas unânimes ao usar praticas a produzir o “terrorismo” psicológico e reacionário de um povo cansado de ser usado e enganado pelos que pregam estarem com o povo mas destorcem os fatos a fim de provocar o conflito.
 
Seria desgastante para o leitor descrever todos os transtornos que este “trio” tem provocado, mas é importante que saibam que as obstruções da BR 364 em julho de 2007, outubro de 2007 e agosto de 2009 não teriam ocorrido não fossem suas “estratégias macabras”. Vale ressaltar que alguns desses alcaides, deva imaginar que com seus feitos indecentes, antiético e imoral, tenha “subido de grau” na hierarquia “macabra” a ponto de protocolar no ultimo dia 04 de dezembro oficio n° 152/2009 datado de 03 de dezembro encaminhado pelo movimento pró emancipação da “PONTE” do abunã junto ao TRE – RO, solicitando que o Desembargador Doutor Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, que termina o mandato em 31/12/09, portanto não estará no mandato em janeiro de 2010 e o faça convocar a futura Desembargadora Dra. Zelite Andrade Carneiro que tomará posse no primeiro dia útil de janeiro de 2010, portanto não tem por hora, a titularidade para determinar ou assumir institucionalmente qualquer ato...
 
Descrevo este episodio, apenas para que o leitor ou leitores que tenham percebido algo estranho nesta maratona entendam ser este um processo coletivo, que envolve “Gregos e Troianos”, mas se der “asa pra cobra” e os mesmos se “postarem de bonezinho vermelho” ou de uniforme que caracterize movimento popular ou social, saia da frente por que só serão parados pelo “nosso Presidente”... 

 

Porem o povo Pontabunense acredita e espera que haja concordância unânime da corte do TRE-RO, pela necessidade da mais breve solução, mas a ética nos ensina que não devemos querer tirar as prerrogativas de quem de direito...

 
 
Porto Velho, 07 de dezembro de 2009
 
 
José Hermeto Mazurkewicz
Zé Gaúcho
Membro efetivo e ativo da comissão interdistrital e encarregado do acompanhamento jurídico.
Direito ao esquecimento

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