O Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, da Comarca de Colorado do Oeste, ajuizou ação civil pública, para seja concedida ordem liminar determinando que a empresa Eucatur, no prazo de cinco dias, passe a fornecer aos idosos que preencham os requisitos legais (art. 40, I, Estatuto do Idoso), bilhetes de viagem gratuitos para o transporte interestadual, emitidos na hora pelo próprio posto local de venda de Colorado do Oeste/RO, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Em procedimento preliminar, instaurado pelo Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste/RO, ficou constatado que, ao menos na cidade de Colorado do Oeste/RO, a empresa EUCATUR não está respeitando integralmente os direitos do idoso, no que diz respeito à emissão de bilhete gratuito de viagem interestadual.
Nestes casos, o passageiro idoso tem que comparecer ao posto de venda local e ali, primeiramente, o vendedor verifica se para o dia pretendido ainda há uma das duas vagas disponíveis para idoso. Havendo vaga, o requerimento é remetido via malote para a sede da empresa, na cidade de Ji-Paraná/RO. Lá, caso ainda haja vaga para a data pretendida, o bilhete de viagem é emitido e encaminhado, também via malote, para Colorado do Oeste/RO.
Do contrário, caso a data já não esteja disponível, o funcionário de Ji-Paraná entra em contato com o vendedor local para que este procure o idoso para saber se há interesse em outra data. Já para se prevenir desse contratempo, o agente local de venda orienta o idoso, no ato de solicitação de sua passagem, a comparecer ao posto de venda depois de alguns dias, a fim de confirmar se a data solicitada ainda estará disponível quando seu requerimento chegar em Ji-Paraná, e neste caso o idoso ainda deverá voltar ao posto de venda, no mínimo mais uma vez, para buscar sua passagem.
Em razão desse procedimento, o passageiro idoso, ao solicitar sua passagem no posto local, não tem a mínima garantia de que seu direito de transporte gratuito estará garantido para o dia desejado, visto que sua passagem não foi ainda emitida e nem ao menos reservada, ficando impossibilitado de planejar adequadamente sua viagem, correndo risco de perder seus compromissos (ex: tratamento de saúde já agendado), além do fato de que ele precisará retornar ao posto de venda por pelo menos mais duas vezes (saber se a data solicitada foi confirmada e para pegar a passagem).
Segundo o Promotor de Justiça, esse tipo de procedimento adotado pela empresa EUCATUR tem causado uma série de transtornos aos idosos, já que exige destes uma verdadeira via crucis, indo e vindo várias vezes ao posto local de venda para obter sua passagem, a qual poderia muito bem ser emitida na hora, já que o sistema de venda de passagem é interligado e on-line (tanto que para passagens dentro do Estado o bilhete é emitido no próprio posto local de venda). Assim, é evidente que o idoso está sendo tratado de forma indigna pela empresa de transporte, a qual, como concessionária de serviço público, deveria primar pela eficiência dos serviços prestados (art. 22, caput, Código do Consumidor).
O Promotor de Justiça afirma ainda que há suspeita de que a empresa demandada adota tal forma de proceder com a finalidade implícita de fazer com que o passageiro idoso acabe optando por comprar sua passagem com 50% de desconto (já que neste caso o bilhete também pode ser emitido na hora) ou até mesmo desista de viajar (neste caso, poderá a demandada vender a vaga destinada ao idoso para passageiro não-idoso).