FUTEBOL - Possíveis problemas deixaram Ji-Paraná em difícil situação; julgamento acontece quarta-feira (11)

Possíveis problemas deixaram Ji-Paraná em difícil situação; julgamento acontece quarta-feira (11)

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Foto: Divulgação

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A diretoria do Ji-Paraná iniciou a semana apreensiva com julgamento do time, previsto para esta quarta-feira. Nos processos em pauta, o que mais preocupa os dirigentes é a possibilidade de levar uma grande punição por não ter comparecido à partida que seria disputada dia 17 de outubro, diante do Moto Clube, no estádio Aluízio Ferreira, devido a problemas internos que originaram a um complô dos próprios jogadores. Os processos serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) que não tem nenhum vinculo com a Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), ou seja, qualquer que seja o resultado, é exclusivamente de competência do Tribunal. Dentre os processos que serão julgados nesta quarta-feira, às 18h30, o Ji-Paraná foi incluído nos Artigos 203 (Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade. Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração). Segundo informações, nos dias que antecederam ao jogo contra o Moto, os jogadores do Ji-Paraná decidiram que não entrariam em campo, alegando falta de pagamento, fato noticiado na mídia esportiva. Sem contar com a presença dos jogadores, o Ji-Paraná não disputou o jogo contra o representante de Porto Velho e, agora, espera uma punição branda por parte do TJD. Órgão Independente da FFER De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, no seu artigo 3º, o Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), é um órgão autônomo e independente das entidades de administração do desporto, com o custeio de seu funcionamento promovido na forma da Lei. O artigo tira dúvidas de que o TJD não detém nenhum vínculo com a Federação de Futebol do Estado de Rondônia, como ainda acreditam alguns dirigentes do futebol rondoniense. Por tanto, segundo explicação de membros do Tribunal de Justiça Desportiva, o órgão, no limite da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes às infrações disciplinares e competições desportivas, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas. O presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia, Heitor Costa, ao ser questionado sobre as possibilidades de punições severas ao Ji-Paraná, disse que o julgamento é de única competência do TJD voltando a afirmar que se trata de um órgão independente de suas decisões. “Criou-se um mito de que o TJD é administrado pela Federação de Futebol. O que não é verdade, pois trata-se de um órgão criado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva sem vinculo de decisões com a entidade maior do futebol rondoniense”, declarou Heitor, afirmando que, o mesmo mito se repete quando o assunto é o estádio Aluízio Ferreira. “Alguns desinformados ainda pensam que o estádio é da federação ou até mesmo do Heitor Costa, o que não é verdade, pois o Aluizão é do Estado”, explicou.
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