Esforço de suplentes para aprovar aumento do número de vereadores pode ter sido inútil - Por Paulo Queiroz

Um dos poucos a se manifestar contra as PECs, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) considerou inconstitucional a aplicação da regra às eleições de 2008. "É uma proposta que vai alterar o resultado de uma eleição homologada pelo TSE", afirmou. Para el

Esforço de suplentes para aprovar aumento do número de vereadores pode ter sido inútil - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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Política em Três Tempos

 
 
1 – MAIS VEREADORES
 
Caso tudo ocorra como os suplentes da categoria de todo país esperam, após interstício de cinco sessões deliberativas - contadas a partir das sessão desta quarta-feira (09) -, prazo previsto no regimento interno da Câmara dos Deputados para votação de matéria em segundo turno, o número de representantes do povo em Porto Velho passará para 23 vereadores.
 
Não é nada, não é nada, mas é dois a mais do que havia antes de 2005, quando as 21 vagas da Câmara porto-velhense foram reduzidas para as 16 atuais. Aliás, a emenda aprovada na Câmara é uma resposta do Congresso à decisão do TSE, tomada em 2004, que cortou cerca de 8.000 vagas de vereadores ao interpretar o artigo da Constituição sobre as Câmaras Municipais. A emenda redimensiona o tamanho da maioria das Câmaras, aumentando cadeiras principalmente em cidades entre 80 mil e 1 milhão de habitantes.
 
Salvo cálculos mais refinados, assumem eventualmente as novas vagas os suplentes José Herônidas de Oliveira (PCdoB), Francisco Caçula (PDT), Sid Orleans (PT), José Mário do Carmo Melo (PMDB), Ted Wilson (DEM), Edemilson Lemos de Oliveira e um sétimo nome que resultar de um processo de repescagem.
 
“Salvo cálculos mais refinados”, vírgula, porquanto há ainda uma segunda e mais séria ressalva: a regulamentação da PEC 336/09, que é de que se fala, porquanto até o momento em que estes espasmos eletrônicos estão sendo digitados, ninguém - entre os juristas consultados por aqui e os que já tornaram seus entendimentos públicos fora daqui – sabe dizer se a medida vale após a publicação, daqui a um ano e mesmo apenas na próxima legislatura, após a eleição de 2012. Mesmo os que dizem ter nada contra aumentar o número de vagas, desde que o duodécimo das câmaras seja reduzido, argumentam que os atuais suplentes podem ter caído num grande logro.
 
Diz-se que, legalmente, os atuais suplentes não podem assumir de imediato, porque qualquer mudança na legislação eleitoral que precede um pleito tem que ser feita um ano antes ou, em alguns casos, até as convenções. Aos suplentes que acham que assumirão de imediato, ou ainda na atual legislatura, lembram que basta qualquer parte legalmente interessada recorrer ao cartório eleitoral, que é a instância local, para impedir a posse, com o seguinte argumento: a composição das atuais câmaras obedeceu a critérios que só poderiam ser alterados até as convenções de 2008.
 
2 – SUPLENTES ANSIOSOS
 
De modo que, segundo este entendimento, qualquer mudança – para aumentar ou reduzir vagas – só vale para a próxima eleição. Para essa corrente de pensamento, era isso que deveria ter ocorrido se algum deputado sensato tivesse apresentado uma emenda ao texto da PEC, que, assim, ficaria incontestável.
 
O fato é que poucos, neste país, conhecem mais as regras de casos como esse do que o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que colocou a matéria em votação por imposição dos líderes, que não agüentavam mais a pressão dos suplentes. A PEC é frágil do ponto de vista jurídico e Temer sabe disso, não bastasse ter sido alertado no decorrer da votação. Para quem pensa assim, Temer pode até sancionar a nova regra, mas vai criar, de imediato, uma guerra jurídica com o TSE e, mais tarde, com o Supremo Tribunal Federal.
 
Nesse particular, a água mais fria jogada sobre a questão veio balde do presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, ao opinar que a medida só deve entrar em vigor nas eleições de 2012, sem efeitos retroativos. Britto disse acreditar que uma decisão do Congresso não pode substituir a escolha dos eleitores --que elegeram os vereadores que atualmente exercem mandato. "A jurisprudência do TSE entende que se pode aumentar o número de vereadores, mas só vale para a legislatura subsequente. Uma emenda não pode substituir a voz das urnas", afirmou para desalento dos suplentes.
 
Estes, no entanto, após pressionarem o Congresso pela votação do texto, acreditam que as Câmaras Municipais poderão dar posse imediata aos novos vereadores depois que a PEC for promulgada --uma vez que o texto prevê eficácia imediata da medida, mas sem retroatividade (retroatividade aqui entendida no sentido de que eventualmente empossados fariam jus aos salários que deixaram de receber). No entendimento de Britto, porém, o número de vereadores deve crescer somente nas próximas eleições municipais.
 
Seja como for, o número de vereadores do País passará dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos da receita municipal que podem ser gastos com as câmaras. O texto mantém as 24 faixas de números de vereadores aprovadas pela Câmara no ano passado, mas muda a fórmula de cálculo das despesas.
 
O substitutivo votado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não faz mudanças de mérito nas PECs, pois apenas reúne os dois textos em um só. A matéria teve 370 votos a favor e 32 contra. Segundo autor do substitutivo, a aprovação significa o "resgate da democracia e da dignidade de todos os representantes das câmaras municipais do Brasil”. De acordo com ele, "não há razão válida para que os vereadores que vierem a tomar posse com base na emenda constitucional tenham direito a retroatividade de remuneração".

Um dos poucos a se manifestar contra as PECs, o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) considerou inconstitucional a aplicação da regra às eleições de 2008. "É uma proposta que vai alterar o resultado de uma eleição homologada pelo TSE", afirmou. Para ele, a corte não aceitará essa retroatividade.

3 – DESPESAS CALCULADAS
 
No ano passado, o Senado aprovou apenas o aumento de vereadores, transformado na PEC 336/09. Quando essa proposta foi enviada à Câmara, o então presidente Arlindo Chinaglia (PT-SP) se recusou a promulgá-la. Ele argumentou que os senadores romperam o equilíbrio do texto aprovado antes pelos deputados (o aumento de vagas estava condicionado à diminuição de despesas).

A recusa levou o então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo a promulgação parcial do texto já aprovado pelas duas Casas e que tratava apenas do aumento de vereadores.

Em março deste ano, houve um acordo que resolveu esse impasse: as novas mesas diretoras das duas Casas decidiram analisar a parte que trata da limitação de gastos em outra proposta e o Senado desistiu do mandado de segurança no STF. Por isso, foram aprovadas duas PECs nesta quarta-feira.

As regras que reduziam as despesas foram incluídas na PEC 379/09, mas com um método de cálculo diferente do aprovado pelos deputados. Em vez de percentuais relacionados a faixas de receita anual dos municípios, os senadores mantiveram a aplicação de percentuais com base em faixas de população, como determina a Constituição.

Hoje, a Constituição prevê três faixas de números de vereadores de acordo com a população: de 9 a 21 vereadores nos municípios com até um milhão de habitantes; de 33 a 41 naqueles com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; e de 42 a 55 vereadores em localidades com mais de cinco milhões.

O texto aprovado distribui os vereadores em 24 faixas, também de acordo com a população. Os municípios com até 15 mil pessoas terão nove vereadores. O número máximo de 55 vereadores será permitido para municípios com mais de oito milhões de habitantes (atualmente, apenas a cidade de São Paulo se enquadra nesse limite). Porto Velho está na faixa que prevê 23 representantes para municípios com população entre 300 mil a 450 mil habitantes.
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