Presença de crianças e adolescentes em lan houses sob termo de ajustamento de conduta

Presença de crianças e adolescentes em lan houses sob termo de ajustamento de conduta

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Foto: Divulgação

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 As Lan Houses (lojas em que os interessados pagam para utilizar computadores ou Internet) instaladas no município de Buritis assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, para regulamentar a presença de crianças e adolescentes nesses estabelecimentos.
 
O TAC foi firmado com a participação da Paróquia de Buritis, Câmara dos Vereadores e representante da associação que cuida dos menores em situação de risco do município juntamente com os donos de Lan houses. Foram notificadas as Lan Houses: Manias Game; Ponto.com; Cyber House; Cyber Click; Matrix; HB Point; Evolution; Estação on line, e Skinão.
Após reunião em 20 de julho deste ano, no gabinete da Promotoria, realizada com os representantes da Câmara Municipal, Vereador Reinaldo, Padre Otávio, da Paróquia Santa Marta, e o vice-presidente da associação Asamenor, Sidnei Garcia, ficou estabelecido que seriam chamadas todas as lan houses para conversar e firmar TAC acerca da permanência dos menores nos referidos estabelecimentos.
 
Para tanto, foi realizado pela Promotoria de Justiça, mediante oficial de diligências, levantamento de todas as lan houses, que foram notificadas e compareceram no dia 27 de julho, onde firmaram o termo de ajuste, no qual se comprometeram a obedecer ao disposto no artigo 9º da Portaria 002/2008 da Justiça da Infância e Juventude, somente permitindo menores com idade entre 8 a 12 anos desacompanhados, até as 18 horas; para os com idade entre 12 a 14 anos, até as 20 horas; aos demais, até as 24 horas.
 

Também se comprometeram a proibir a permanência das crianças e adolescentes que estiverem portando uniforme e/ou material escolar, ou ainda estejam em dias e horários de aula, com exceção daqueles que vão para realizar trabalho ou pesquisas, desde que comprovados por declaração da professora ou dos pais. Os donos de lan houses se comprometeram ainda a proibir que as crianças e adolescentes utilizem jogos que tenham sua venda ou locação proibida por lei ou por portaria de órgão competente, conforme a classificação da faixa etária de cada jogo, e também proibir o fornecimento ou permissão de uso de máquinas, equipamentos ou quaisquer meios de veiculação de áudio ou imagens de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para criança e adolescente, tais como, CDs, DVDs, disquetes, pen drivers, discos rígidos ou quaisquer outros meios ou ainda o acesso oneroso ou gratuito de crianças e adolescentes a quaisquer páginas eletrônicas, dentro ou fora da Internet que contenham imagens ou vídeos pornográficos, obscenos ou qualificados como impróprios para crianças e adolescentes. A multa é de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada descumprimento do contido no termo.

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