Nova eleição para prefeito e vice será dia 14 de junho - Confira o Calendário Eleitoral

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Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou na sessão desta quinta-feira (14) a Resolução n. 08 de 14 de maio de 2009, que dispõe sobre as instruções para a realização de nova eleição aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Cabixi e fixa o calendário eleitoral.
 
Os candidatos devem ficar atentos para os prazos, pois, de acordo com a resolução, as convenções para escolha dos candidatos devem ser realizadas até a próxima segunda (18). Poderá participar da eleição o partido que, até 14 de junho de 2008, tenha registrado seu estauto no Tribunal Superior Eleitoral. Também deverá ter, até a data da convenção, diretório municipal em Cabixi.
 
Os candidatos deverão desincompatibilizar-se 24 horas após sua escolha em conveção. Os registros de candidaturas deverão ser feitos até o dia 20 de maio.
 
PREFEITO E VICE AFASTADOS NÃO PARTICIPAM
 
De acordo com o §2º do art. 12 da Resolução, serão indeferidos os registros dos candidatos integrantes da chapa que deram causa à anulação da eleição.
 
MOTIVO DA NOVA ELEIÇÃO
 
A Corte Eleitoral rondoniense decidiu anular as eleições para prefeito e vice em Cabixi no dia 16 de abril de 2009 (Recurso Eleitoral n. 1281, Classe 30, Relator Juiz Élcio Arruda). Na decisão, foi determinada a realização de novas eleições para esse cargos, a serem realizadas no prazo de até 40 dias, contados do vencimento do prazo para interposição de embargos declaratórios ou da publicação da decisão do julgamento desses, caso fossem interpostos.
 
Como o prazo para interposição desses embargos terminou no dia 6 de maio sem qualquer manifestação, a Corte aprovou a resolução para as novas eleições.
 
A ação que levou à impugnação dos mandatos do prefeito e vice de Cabixi, respectivamente José Rozario Barroso e Adenilton Francisco Maximiano, foi ajuizada pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores – PT.
 
O motivo da cassação dos mandatos e anulação das eleições foi a contaminação do equilíbrio e lisura do pleito eleitoral em decorrência da prática de abuso de poder econômico e político pelo candidato a vice na mesma chapa dos recorridos. O abuso foi cometido durante quase a totalidade do período de campanha eleitoral em 2008, sendo que esse candidato a vice-prefeito à época (João Batista de Lima), vendo que era iminente a condenação por abuso de poder renunciou a sua candidatura.
 
João Batista, mesmo após ter feito o seu registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito de Cabixi nas Eleições de 2008, continuou prestando serviço no Posto de Saúde municipal, o que configurou o abuso.
 
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público contra o então candidato a vice, o médico João Batista de Lima, foi julgada poucos dias depois de sua renúncia ao cargo de vice na chapa encabeçada por José Rozario. O Órgão Ministerial deixou de aplicar a pena de cassação da sua candidatura porque o mesmo renunciou cinco dias antes da sentença.
 
O TRE entendeu que o abuso de poder econômico e político praticado pelo ex-candidato a vice-prefeito João Batista influenciou na eleição da chapa composta pelo atual prefeito de Cabixi, José Rozário Barroso, e seu vice, Adenilton Francisco Maximiliano.
 
PRESIDENTE DA CÂMARA ASSUME ATÉ POSSE DOS ELEITOS
 
O Presidente do TRE já fez a comunicação ao Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral e também ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Vereadores de Cabixi sobre a decisão.
 

O Presidente da Câmara do município, vereador Francisco Idalgo da Silva, é quem fica na chefia do Poder Executivo Municipal com o afastamento do titular, até a eleição do novo prefeito e vice.

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