O consumidor e o dia das mães - Por Arthur Rollo

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Foto: Divulgação

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Vem chegando o dia das mães e, mais uma vez, o consumidor vai às compras. Quanto mais próxima a data, maiores são os problemas, que os vendedores têm que atender vários consumidores de uma vez, os sistemas das administradoras de cartões de crédito e de consulta a cheques ficam congestionados, ou seja, cai a qualidade do atendimento. Sem falar que em todo e qualquer período de demanda intensa proliferam as ofertas enganosas e as estratégias de venda que procuram enganar os consumidores.

Justamente por isso, a primeira dica para os consumidores é comprar com antecedência e com calma. Essa recomendação vale para qualquer tipo de compra, especialmente para aquelas efetuadas através da internet, que não é raro o descumprimento, por parte dos fornecedores, do prazo fixado para a entrega. Compras por impulso também devem ser evitadas, porque invariavelmente o consumidor acaba efetuando compras desnecessárias e comprando mais do que pode.

O impulso costuma ser maior nas compras com cartão de crédito. Justamente para evitá-lo é que o consumidor deve sair de casa com o valor limite da compra definido. Muitos consumidores caem em dívidas em decorrência da sensação de onipotência que o cartão de crédito proporciona. A dívida com a administradora de cartão de crédito é a pior que se pode contrair, porque os juros são sempre excessivos e a possibilidade de negociação é praticamente nenhuma. Todo o cuidado com o cartão de crédito é pouco.

O consumidor também deve ficar atento para as condições de venda. O prazo de entrega da mercadoria, o prazo de troca, a data de depósito dos cheques pós-datados emitidos, as taxas de juros incidentes, ou seja, todas as informações relevantes têm que constar do pedido ou da nota fiscal.

 A documentação é a maior arma do consumidor e permitirá, se for o caso, o ingresso posterior na via judicial. Nesse sentido, além dos panfletos contendo as ofertas, é indispensável que o consumidor obtenha uma via do pedido e da nota fiscal. Ainda que esta última seja de emissão obrigatória para os fornecedores, muitas vezes o consumidor acaba ficando sem esse importante documento.

 Nas compras pela internet, é fundamental imprimir a conclusão da transação pelo site. Sem falar que nesse tipo de compra mais vale a opção por sites confiáveis, ainda que o preço seja um pouco superior, tendo em vista que, infelizmente, ainda existem por empresas de fachada e golpes sendo aplicados em consumidores.

A praxe do mercado consagrou as trocas de presentes, especialmente de peças de vestuário, sendo que os costumes incorporam-se ao direito do consumidor, nos termos do art. 7º, “caput” do CDC. Isso significa que a troca é a regra, sendo sua impossibilidade a exceção.

A loja pode impedir a troca, desde que tenha comunicado essa impossibilidade no momento da venda ao consumidor. Geralmente, produtos promocionais e de ponta de estoque não podem ser trocados. O consumidor que, mesmo informado da impossibilidade da troca, insiste na sua realização, poderá reclamar posteriormente nos casos de problemas apresentados pelo produto.

O fundamental é a moderação na hora de comprar, que nesses períodos de datas comemorativas campeia a compulsão, influenciada pela decoração das lojas, pela proliferação das ofertas enganosas e pelo frenesi dos consumidores. Presentear os outros é bom mas não dever nada para ninguém é ainda melhor.

 

           

DICA

JUSTIFICATIVA

 

Estabelecer limite para as compras no cartão de crédito.

O cartão de crédito permite que o consumidor compre sem ter dinheiro no momento. É bastante comum os consumidores comprarem além das suas possibilidades financeiras.

 

Verificar antes de comprar se a loja aceita a troca do produto adquirido e quais são as condições de troca.

Existem lojas que não trocam produtos, a não ser nos casos de vícios. Produtos promocionais geralmente não podem ser trocados. Se o objetivo é presentear, o melhor é comprar em lojas que possibilitem a troca. Tenha certeza disso antes da compra.

 

Evitar compras desnecessárias.

O ambiente dos shoppings é propício para as compras. Dificilmente o consumidor compra apenas o que precisa. Para evitar comprar algo a mais de forma desnecessária, é conveniente ir às compras com uma lista pré-determinada.

 

Pesquisar o nome da empresa antes de comprar no PROCON.

Principalmente nas compras para entrega posterior (por telefone ou internet), recomenda-se antes a pesquisa do nome da empresa no PROCON, que possui um cadastro de reclamações fundamentadas. Se a empresa tiver muitas reclamações, é melhor optar por outra.

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