Liminar garante Eleições na ASPRA-ADRECS/PMRO neste domingo (12)

Liminar garante Eleições na ASPRA-ADRECS/PMRO neste domingo (12)

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Foto: Divulgação

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No último dia 08, o juiz titular da 4º Vara Civil da Comarca de Porto Velho, José Gonçalves da Silva, concedeu liminar em favor da Chapa Nova Geração para que as eleições da Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (ASPRA/PMRO – antiga ADRECS) sejam realizadas neste domingo, dia 12.
 
De acordo com o despacho do juiz, o presidente da Entidade, Dorvalino Garbelini, havia publicado a Portaria n. 003/09/ASPRA/PMRO, adiando o pleito eleitoral para o dia 17 de maio. No entanto, a Chapa requerente encabeçada pelos  Sargento Carlos Alberto e o PM  Silvio Luis Ramalho, reclamaram a questão justificando que a atual Diretoria estaria com a intenção de driblar a ordem judicial anterior que havia determinado a inscrição e homologação da referida Chapa para concorrer às eleições. Os argumentos foram acatados pelo juiz e o teor da Portaria foram anulados.
 
Entenda o caso
 
Após a abertura do processo eleitoral da ASPRA/PMRO, com o registro de chapas no período de 19 de fevereiro a 12 de março. Na ocasião duas chapas se inscreveram, sendo: Chapa Desenvolvimento e Responsabilidade Social e Chapa Nova Geração. Contudo, esta última teve a inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral com a alegação de insuficiência de documentos.
 
Dessa maneira, esta última conseguiu liminar no último dia 02 para ser registrada, justificando que o pleito “está totalmente corrompido por erros e vícios”, tais como a alteração de dispositivos do Estatuto Social no que se refere aos requisitos para participar das eleições.
 
Tendo o conhecimento da decisão, a Diretoria editou a portaria de adiamento das eleições e que foi cassada pela citada liminar.
 
Onde votar
 
Os mais de 800 policiais militares filiados poderão votar na sede da Entidade, sito à Rua Jaci-Paraná, nº 3615, Bairro Nova Porto Velho. As urnas estarão recebendo os votos das 8:00 às 17:00 hs.
 
Não haverá urnas disponíveis na sede campestre, somente no Escritório.
 
Direito ao esquecimento

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