STE/RO confirma que comércio na capital abre normalmente durante período carnavalesco

STE/RO confirma que comércio na capital abre normalmente durante período carnavalesco

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Foto: Divulgação

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O comércio de Porto Velho vai funcionar normalmente durante todo o período de carnaval, em Porto  Velho. No interior do Estado, por força de convenção coletiva, os empresários não podem utilizar mão de obra contratada na terça-feira, dia 23. O entendimento é da Superintendência do Trabalho e Emprego, em Rondônia, em resposta a consulta realizada pela Fecomércio sobre a dupla interpretação da Lei Estadual 1604 de 24 de Abril de 2006,  que cria o Dia do Comerciário.
 
Para o ministério do Trabalho, a lei estadual apenas cria a data comemorativa do Dia do Comerciário, mas em seu corpo não institui o feriado. Além disso, a Lei Estadual, não têm amparo legal para criar mais um feriado, visto que estaria incorrendo em mais uma inconstuticionalidade, a exemplo do Dia do Evangélico, que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.
 
Dessa maneira, a Fecomércio informa a toda a classe empresarial, que em Porto Velho, o comercio poderá funcionar normalmente sem nenhum prejuízo de suas atividades. No interior, no entanto, deve-se respeitar o disposto na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho, firmado com o Sitracom, que proíbe a utilização da força de trabalho dos comerciários para esse dia. O empresário, no entanto, poderá abrir seu estabelecimento, desde que ele mesmo possa fazê-lo funcionar.
 
FERIADOS
 
No entendimento do Ministério do Trabalho, a regulamentação dos feriados nacionais, estaduais e municipais está na Lei 9.0093, de 12 de setembro de 1995. Porém, os acordos coletivos de trabalho também podem instituir feriados para o trabalhador, respeitando suas garantias legais.
 
Para que não haja interpretação duvidosa, qualquer feriado decretado por Estados e Municípios que não tenham arrimo na legislação federa das leis 9.903 com redação da 9.335 estão eivados de inconstitucionalidade. Tal se dá que somente a União tem competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho consoante  se infere do contido no artigo 22, inciso I da Carta Magna.
 
Partindo do mesmo princípio a Fecomércio ingressou através da Confederação Nacional do Comércio - CNC, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal argüindo que a Lei 1026, de 20 de dezembro de 2001, que criou o Dia do Evangélico. Não há, segundo a legislação, previsão legal para a instituição do feriado, haja vista que o Estado só pode decretar um feriado, ou seja, o dia de instalação do Estado, que no caso de Rondônia, se dá no dia 4 de janeiro.
 
Em resumo, somente são feriados aqueles previstos em lei federal. Os feriados municipais são chamados de feriados religiosos e não podem ser superiores a quatro. Qualquer outra suspensão do trabalho feita por Estados e Municípios não abrangerão as atividades econômicas, por se tratarem de meros pontos facultativos.
 
Direito ao esquecimento

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