CNJ aprova acompanhamento obrigatório de presos por magistrados e defensores públicos

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Foto: Divulgação

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira resolução que torna obrigatório o acompanhamento de prisões provisórias e temporárias em todo o país por magistrados, defensorias públicas e varas judiciais. A decisão é consequência do alto número de presos mantidos em detenção, mesmo com o vencimento das prisões temporárias.

O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, disse que pelo menos metade da população carcerária brasileira é composta por detentos que tiveram apenas as prisões temporária ou preventiva decretadas. "Seguramente, 50% da população carcerária são de presos temporários ou preventivos. Esse número chega a 60% ou 70% em alguns Estados. Isso macula os direitos humanos", afirmou.

Dipp disse que as maiores vítimas das prisões temporárias vencidas são presos com baixa renda econômica, sem condições para pagar por bons advogados. "Para presos que têm bons advogados, os limites da prisão temporária nunca são ultrapassados."

Na opinião do corregedor, a resolução do CNJ é o início do processo para desafogar as prisões brasileiras. "Essa medida incentiva o Judiciário, as defensorias públicas, para que não tenhamos esse grau imensurável de presos que já podiam estar em liberdade. Em vários mutirões que realizamos pelo país, identificamos presos com prisões provisórias decretadas cujo prazo ultrapassou todos os limites", afirmou Dipp.

A resolução do CNJ determina que as varas de inquérito e criminais devem encaminhar relatórios às corregedorias gerais de Justiça, a cada três meses, o número de prisões em flagrante, temporárias e preventivas no município. Os tribunais terão que desenvolver mecanismos de auxílio aos magistrados para controlar as prisões daquela localidade.

Segundo o CNJ, se for verificada a paralisação por mais de três meses dos inquéritos e processos cujos investigados ou indiciados estiverem presos, o juiz deve imediatamente analisar os casos. Os juízes devem informar à Corregedoria Geral da Justiça as providências adotadas nos inquéritos e processos paralisados por mais de três meses.

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