DECLARAÇÕES DE BENS - MP expede recomendação aos vereadores de Novo Horizonte e Nova Brasilândia

DECLARAÇÕES DE BENS - MP expede recomendação aos vereadores de Novo Horizonte e Nova Brasilândia

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, expediu ofícios de recomendação às Câmaras de Vereadores dos municípios de Nova Brasilândia do Oeste e Novo Horizonte do Oeste, visando o cumprimento do artigo 13 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que regulamenta a declaração de bens por qualquer agente público, quando da posse e desligamento.

O artigo citado condiciona a posse e o exercício de qualquer pessoa em mandato, cargo, emprego ou função pública à apresentação da declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado e, além disso, já na condição de agente público, sua atualização anual e ao tempo em que ocorrer seu desligamento do exercício da atividade pública. O cumprimento dessa obrigação (inclusive de atualização) pode se dar mediante entrega da declaração do imposto de renda.

O agente público que se recusar a apresentar a declaração de bens na data própria, ou prestá-la com informações falsas, fica sujeito a pena de demissão, após apuração do fato em inquérito ou procedimento instaurado para tanto.

Em ofício, a Promotora de Justiça Tânia Garcia recomendou aos vereadores, sob pena de responsabilidade, que velem pela observância estrita da lei, para a posse do prefeito, vice-prefeito, vereadores eleitos (ou reeleitos), bem como para o desligamento dos agentes públicos detentores de cargos eletivos que não foram reconduzidos.

Tânia Garcia também orientou os membros do Legislativo dos dois municípios quanto à fiscalização do cumprimento da lei por todos os servidores públicos municipais, especialmente no que diz respeito à apresentação de declaração de bens e sua atualização anual do cônjuge, companheiro, filho ou qualquer pessoa que viva sob a dependência econômica do agente público. Registrou ainda a necessidade de constar as dívidas nas declarações.

No documento, a Promotora de Justiça recomenda, ainda, que todas as declarações de controle direto da Câmara de Vereadores sejam mantidas em arquivo organizado para consulta que eventualmente se faça necessária, por parte do Tribunal de Contas, Ministério Público e outros agentes envolvidos na defesa do patrimônio público.

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