Parentes do prefeito, da chefe de gabinete, de candidatos a vereador, do presidente do IPAM e de secretários municipais terão de ser demitidos imediatamente.
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O prefeito Roberto Sobrinho ao lado da primeira-dama do município, Lucilene Peixoto.
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Porto Velho, Rondônia - O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, deferiu pedido de liminar ao Ministério Público de Rondônia e determinou ao Município de Porto Velho, na pessoa do prefeito Roberto Sobrinho (PT), para que suspenda imediatamente do exercício dos cargos públicos comissionados, de confiança ou funções gratificadas, os servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais, do Controlador-Geral do Município, ou de servidor do Poder Executivo Municipal, que estejam investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Na liminar, o magistrado estipula pena de multa diária no valor R$ 1.000,00 caso o prefeito não cumpra a decisão e faz menção especial aos servidores que não constam terem sido exonerados: ELOIR MACHADO PACÍFICO, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS MORAES e JEAN TEIXEIRA DA SILVA.
NEPOTISMO CRUZADO
Na decisão, o magistrado proíbe o Município de Porto Velho de proceder a qualquer forma de provimento de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais, do Controlador-Geral do Município, ou de servidor do Poder Executivo Municipal, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste de designações recíprocas com outros entes da Administração Pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 para cada nomeação em desconformidade com a determinação judicial.
Edenir Albuquerque mandou notificar o prefeito para que cumpra a decisão, informando o Juízo no prazo máximo de 10 dias, com remessa dos documentos comprobatórios do cumprimento, sob pena de multa , sem prejuízo das demais sanções penais, civis e processuais cabíveis.
O Ministério Público propôs ação civil pública contra o prefeito Roberto Sobrinho e outros pretendendo fosse seja determinado ao prefeito a suspensão imediata no Município de Porto Velho do exercício dos cargos públicos comissionados, de gratificação, de confiança ou funções gratificadas aos servidores parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do Prefeito, da Vice-Prefeita, dos Secretários Municipais, do Controlador-Geral do Município, ou de servidor do Poder Executivo Municipal, que estejam investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, enquanto perdurar a incompatibilidade, compreendidas as designações recíprocas com outros entes da Administração Pública, bem como seja impedido o Município de promover provimentos nas mesma situações, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 por descumprimento à decisão judicial.
O MP relacionou como réus ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, MIRIAM SALDAÑA PERES, chefe de gabinete; SÉRGIO LUIZ PACÍFICO, BENEDITA DO NASCIMENTO PEREIRA, SAMUEL PESSOA DA SILVA, JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA, , JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARVALHO, FRANCISCO CARLOS SOARES, EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVEIRA, EMERSON CASTRO e o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO.
Segundo o Ministério Público, essas pessoas mantiveram ou mantêm, com anuência do prefeito Roberto Sobrinho ( que também incorreu na mesma conduta), cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na Prefeitura Municipal de Porto Velho, o que se enquadra no conceito de ato de improbidade administrativa definido pela Lei 8.429/92.
Roberto nomeou para cargos comissionados na Prefeitura do Município de Porto Velho: 1) CONCEIÇÃO DOS REIS DIAS, irmã de sua esposa, que desempenhava a função de Assessora Executiva Especial em seu Gabinete; 2) KLEBER DOS REIS CHAGAS, que é sobrinho de seu cunhado JOÃO HERBETY PEIXOTO DOS REIS, que por sua vez é Presidente do Instituto de Previdência do Município ( IPAM ) e também irmão de sua esposa. Ocupa o cargo de Assessor Executivo Especial em seu Gabinete; 3) JOSÉ FRANCISCO PEIXOTO DOS REIS, seu cunhado, também irmão de sua esposa, para Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Agricultura ( SEMAGRIC).
Desses, não têm vínculos em cargos efetivos KLEBER DOS REIS CHAGAS e JOSÉ FRANCISCO PEIXOTO DOS REIS. As respectivas investiduras caracterizam nepotismo, pelo vínculo com ROBERTO SOBRINHO e com as demais pessoas acima nominadas, vez que detentoras de cargos comissionados no Município de Porto Velho. MIRIAM SALDAÑA PERES, Chefe de Gabinete do Prefeito, ex-Secretária Municipal de Fazenda, por sua vez, promoveu a nomeação de JOSIAS SALDAÑA PERES, seu irmão, para Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Educação ( SEMED). SÉRGIO LUIZ PACÍFICO, que se afastou do cargo de Controlador Geral do Município para concorrer nas eleições, providenciou a nomeação de: 1) MARCOS ROBERTO PACÍFICO, seu sobrinho, para Chefe de Apoio Administrativo da Controladoria Geral do Município; ELOIR MACHADO PACÍFICO, seu irmão, para Chefe da Assessoria Técnica da SEMUR.
BENEDITA DO NASCIMENTO PEREIRA, ex-Secretária Municipal de Assistência Social, promoveu a nomeação de sua irmã VERA REGINA NASCIMENTO PEREIRA, para a função de Assessora Executiva Especial do Gabinete do Prefeito. SAMUEL PESSOA DA SILVA, Coordenador Municipal da Juventude, promoveu a nomeação de seu irmão JACSON PESSOA DA SILVA para a função de Assessor da Imprensa Escrita, Falada e Televisada. JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA, Secretário Municipal de Administração, providenciou a nomeação de seu sobrinho DANIEL ORLANDO DANTAS DA SILVA para a função de Secretário da Comissão Especial de Licitação da Saúde, sendo que permanece sob sua responsabilidade direta a obrigação de zelar pela legitimidade das investiduras de servidores públicos no âmbito do Executivo Municipal, assim sendo a ele carreado, juntamente com ROBERTO SOBRINHO, o ônus pelas práticas mencionadas nesta ação pertinentes aos demais demandados.
JOSÉ CLÁUDIO NOGUEIRA CARVALHO, Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, promoveu a nomeação de sua irmã ANTONIA SOLANGE NOGUEIRA DE CARVALHO DE OLIVEIRA para o cargo de Chefe de Divisão da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação ( SEMUR). FRANCISCO CARLOS SOARES, Secretário-Adjunto da Secretaria Municipal de Serviços Públicos ( SEMUSP) - irmão de EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVEIRA, Secretário Municipal de Obras - SEMOB, que se afastou para concorrer no atual pleito eleitoral - promoveu a nomeação de ELIZABETH BERTUCI, sua esposa (de Francisco), para ocupar o cargo de Chefe de Divisão da SEMOB. EMERSON CASTRO, por sua vez, providenciou a nomeação de SÔNIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA para o cargo de assessora executiva da Secretaria Municipal de Esportes, sendo ela detentora de cargo efetivo. Entretanto, SÔNIA é mãe de LILIAN CRISTINA DOS SANTOS MORAES e vive em união estável com JEAN TEIXEIRA DA SILVA, que foram nomeados por iniciativa de Emerson, para os cargos, respectivamente, de chefe de divisão de lazer e chefe de divisão de esporte de apoio ao deficiente físico.
Na ação, o MP afirma que as recomendações para se evitar a prática do empreguismo de parentes na administração municipal não foram atendidas e discorre sobre o histórico do nepotismo , afirmando que a marca do ilícito situa-se exatamente na dose determinante de influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo. Afirma que a contratação ou nomeação de parentes por aqueles que detenham tais prerrogativas no serviço público, pela sua frontal contraposição ao conjunto de regras éticas afetas à Administração Pública brasileira, revelam-se faltas ao princípio constitucional da moralidade administrativa.