Justiça determina suspensão das queimadas em Rondônia

A decisão é da Justiça após deferir Ação Cautelar com pedido de concessão de medida liminar contra o Estado.

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Foto: Divulgação

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As autorizações de queima de vegetação concedidas pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) estão suspensas em todo o Estado. A decisão é da Justiça após deferir Ação Cautelar com pedido de concessão de medida liminar contra o Estado. A Ação Cautelar foi proposta pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Meio Ambiente. De acordo com a decisão da juíza Inês Moreira da Costa, o Estado terá de postergar para o início do mês de outubro as autorizações de queima e providenciar a divulgação da mudança do calendário de forma ampla pela televisão, rádio, jornais e outros meios de divulgação. “A condição climática no Estado está bastante variada com média acima do normal ou abaixo do normal e este fato tem causado problemas na cidade de Porto Velho, pois, de acordo com esses dados o volume de chuva para o mês de setembro está abaixo do normal”, disse na decisão a juíza Inês Moreira da Costa. A Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, autora da Ação Cautelar informou que em caso de descumprimento da decisão, ficou estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil até R$ 500 mil. O Governo terá de proceder às fiscalizações e repressão em todo o Estado de eventuais queimadas irregulares e sem a autorização pelo órgão competente, devendo fornecer para a Justiça relatórios mensais sobre a situação das queimadas até o prazo final da permissão. A prática da queimada, segundo a Promotora de Justiça, deve ser feita de acordo com as condições de umidade de ar, clima, vento e índice pluviométrico, e não deve transformar-se em incêndio sem controle, causando a emissão de excessivos gases poluentes na atmosfera. *VEJA TAMBÉM: * Queimadas em agosto: Os números do desenvolvimento! * Estiagem amazônica: RO é o Estado mais seco do Brasil na atualidade
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