O desembargador Eurico Montenegro Júnior, do Tribunal de Justiça de Rondônia, determinou ao secretário estadual de saúde, Milton Luiz Moreira, que, no prazo de 48 horas, adquira e forneça à paciente Marlene do Carmo Mota o medicamento glivec 100 mg em quantidade suficiente para três meses.
A decisão do desembargador foi tomada em julgamento de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Marlene do Carmo Mota.
A paciente é portadora de leucemia meloite crônica, necessitando de tratamento com medicação de uso diário.
Para dar continuidade a seu tratamento ela necessita realizar o exame cariótipo de medula óssea, e para tal procedimento é imprescindível que esteja usando regularmente o glivec 100 mg, no mínimo, três meses antes da realização do exame, mas a Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia está entregando a medicação com atraso, o que acarreta a suspensão no tratamento e adia a realização do exame.
“Considerando a gravidade da doença e o risco da evolução negativa do quadro clínico caso não seja dada continuidade ao tratamento, e a possibilidade de que, com a demora no fornecimento, a medicação tenha sua eficácia reduzida no combate à moléstia, concedo liminar, determinando ao secretário de Saúde que, no prazo de 48 horas, adquira e forneça ao impetrante o medicamento glivec 100 mg, independente prévia licitação, em quantidade suficiente para 03 (três) meses”, decidiu o desembargador. (
Rubens Coutinho)
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